01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Sara |
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Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: |
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Função: |
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Ticket: | 8093313 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-10303 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- No módulo portaria, no transit-time, ao registrar uma programação ferroviária com a operação de CARGA, após registrar uma DU-E para carregamento, a informação do número da DU-E no grid fica incompleta.
- No módulo coletor de dados não está sendo possível efetuar o recebimento do vagão para uma operação de CARGA.
03. SOLUÇÃO
- O sistema foi alterado para que a informação da DU-E na grid de documentos do transit-time fique completa.
- O sistema foi alterado para permitir a entrada ferroviária via coletor de dados para vagões registrados com a operação de CARGA.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."