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Detalhamento das regras de negócio comum a todos os erps integrados ao TOTVS Consignado, independente do parceiro de crédito habilitado.

Variáveis e regras de negório consideradas:

  • Salário Líquido: Sempre será extraído o salário líquido da competência anterior para composição da referência da base de margem padrão.
  • Salário Líquido adiantamento: Sempre será extraído o adiantamento da competência anterior para composição da referência da base de margem padrão.
  • Descontos Consignado Parceiros TOTVS: Serão extraídos descontos da competência anterior, incorporados para aplicação percentual e subtraídos da margem final.
  • Descontos Consignado Parceiros externos: Descontos de parceiros externos também são considerados da competência anterior, incorporados para aplicação percentual e subtraídos da margem final.
  • Contratos ativos: Se for identificado um contrato ativo recente, cujo valor de parcela ainda não foi descontado em movimento mensal de folha de pagamento, o valor de parcela identificada neste contrato, ja será considerado no cálculo da margem final, a fim de atualizar a margem real de forma preventiva (saúde de pagamento do funcionário).
    Importante: Quando o desconto de emprétimo consignado em movimento mensal de folha referente ao contrato recente, for identificado na competência anterior ao movimento vigente, prevalecerá o valor deste desconto como variável no calculo  da margem consignável mensal e não mais o previsto como valor de parcela no contrato. Ou aplica-se o desconto de reserva de margem pelo contrato ou pelo desconto real eliminando assim que o mesmo valor de emprestimo seja considerado duas vezes.
  • Solicitações Pendentes: Se for identificado uma solicitação de empréstimo pendente em andamento, cujo contrato ainda não tenha sido firmado como ativo, o valor de parcela desta solicitação de empréstimo ja será considerado como variável para o cálculo da margem final, a fim de atualizar a margem real de forma preventiva, reservando a margem para esse contrato futuro.
  • Margem customizada: Os ERP's permitem configurar margem customizadas para os funcionários. A margem customizada será considerada somente quando o valor customizado for inferior ao % limite definido pela legislação aplicado em cima do valor líquido.


Exemplo1:  (salário líquido mês anterior zerado ou nulo)

Salário Liquido0,00
Margem

0,00

Exemplo 2: (Percentual exemplo aplicado 35%)

Salário Líquido5000,00
Descontos Consignado0,00
Contrato ativo0,00
Empréstimo pendente0,00
Margem5000,00 * 0,35 = 1750,00

Exemplo 3: (Percentual exemplo aplicado 35%)

Salário Líquido5000,00
Adiantamento350,00
Descontos Consignado0,00
Contrato ativo0,00
Empréstimo pendente0,00
Margem(5000,00 + 350,00)* 0,35 = 1872,50


Exemplo 4: (Percentual exemplo aplicado 35%)

Salário Líquido3300,00
Descontos Consignado200,00
Desconto Consignado externo1500,00
Contrato Ativo50,00
Margem

Margem Total (full) = salário líquido mês anterior 3300,00 + descontos consignados (1500,00+200,00) * percentual da lei 0,35 = 1750,00

Margem Consignável Mensal = Total (full) - descontos consignados mês anterior - parcela de reserva do contrato ativo no mês  =  1750,00 - 1700,00 - 50,00 = 0,00


Exemplo 5: (Percentual exemplo aplicado 35%)

Salário Líquido5000,00
Margem customizada1200,00
Descontos Consignado0,00
Contrato Ativo0,00
Solicitação pendente150,00
Margem

1200,00 (valor de margem customizada no erp) é menor do que o valor de base padrão para cálculo da margem (ex: 5000,00 * 0,35) portanto, prevalece como margem base para cálculo o valor customizado = 1200,00

Margem = 1200,00 - 150,00 = 1050,00

Importante: Caso na Política RH que estiver "Ativa" no portal,  esteja habilitado o campo para "restringir a % da margem" (exemplo 20%), esta regra prevalecerá sobre todo cálculo da margem (padrão, customizada, personalizada) , sendo estes desconsiderados. Será considerada como margem o % definido pelo RH da empresa em cima do salário bruto.

Exemplo:

Salário bruto: 5000,00

Salário líquido: 3900,00

Margem calculada normal: 35% do 3900  = 1365,00

Restrição margem na política ativa: 20%

Nova margem definida: 20% de 5000 =  1000,00



  • Sem rótulos