Árvore de páginas

Salário estagiário

Questão:

Para Estagiário mensalista, quando admitido em mês com 31 dias, o correto dos dias trabalhados é pagar sobre 30 dias ou 31 dias?



Resposta:

Para o cálculo do salário proporcional para os empregados que recebem mensalistas, sendo eles estagiário ou não, nos meses que contém o número de dias diferente de 30, devemos adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29 ou 31 dias, dependendo do respectivo mês.

Para calculo de salário aos que recebem mensalistas, quando trabalham o mês integral, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, o valor do salário será sempre com base em 30 (trinta) dias. No entanto, quando da admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, no cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, deverá ser adotado, como divisor, o número de dias efetivos do mês.

Devendo ser observado que para pagamento de salário de estagiário, não poderá ser inferior o salário mínimo hora.

Exemplo:

Um estagiário que foi admitido em 11/03/2020, sabendo que neste mês tem 31 dias, o cálculo deverá ser da seguinte forma :

Salário/31*21 dias, ou seja será proporcional devido ele não ter iniciado no início do mês

Decreto n° 5.452 de maio de 1943 

(...)

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

(...)

Art.428 -§2°

(...)

§ 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.   

(...)



Chamado/Ticket:

8482404



Fonte:Art.64 e art.428 - CLT