Questão: | Existe distinção entre os incentivos fiscais concedidos pelo SUFRAMA para ICMS e PIS e COFINS? |
Resposta: | De acordo com o Convênio ICM nº 65/1988 e o Convênio ICMS nº 52/1992 estão beneficiadas com a isenção do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização nas ALC e na ZFM, observadas as condições estabelecidas pela legislação. A Lei 10.996/04 apresenta que as alíquotas do PIS e da COFINS, incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM ou ALC, serão reduzidas a zero. Sendo o ICMS regulamentado por normas Estaduais e o PIS e COFINS regulamentado por normas Federais haverá regras exclusivas a cada tributo, assim as linhas de produto TOTVS devem estar apto a atender todas as configurações. |
Chamado/Ticket: | TTAKRC, 8001666 |
Fonte: | Convênio ICMS nº 52/1992; Lei 10.996/04; Cartilha de Incentivos Fiscais - SUFRAMA |