Resposta: | De acordo com o Guia Prático da EFD ICMS IPI versão 3.1.1, o registro 1400 tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir, devendo ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda da UF do estabelecimento. Em se tratando do Estado do RJ, o estado prevê que algumas operações/prestações de serviço realizadas no âmbito deste estado, estão obrigados ao preenchimento do registro 1400. Dentre algumas operações citadas no Manual, encontra-se a geração e distribuição de energia elétrica. O contribuinte que exerce essas operações deve preencher o registro da seguinte forma: Em se tratando do Estado de MG, a Resolução n° 5.369/2020 prevê que os contribuintes que exercem operações ou atividades relacionadas a Geração de Energia Elétrica para Consumo Próprio e ou atividade de geração de energia elétrica; deve realizar o preenchimento do registro 1400 da seguinte forma: 3.5 - Da Geração de Energia Elétrica para Consumo Próprio; 3.5.1 - O valor da energia gerada pela indústria que utiliza energia de produção própria, desde que o estabelecimento gerador não possua inscrição estadual específica; 3.5.2 - Para o lançamento do valor constante do subitem 3.5.1 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem da geração de energia, o valor total da energia gerada, utilizando o código do item “Geracao_de Energia Elétrica” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA; 3.6.11 - Atividade de geração de energia elétrica; 3.6.11.1 - O valor adicionado apurado em conformidade com a legislação vigente ou, sendo o caso, o valor adicionado apurado na forma determinada por decisão judicial específica; 3.6.12 - Atividades de distribuição de energia elétrica; 3.6.12.1 - A diferença entre o valor da distribuição em cada município e o valor das entradas de energia e de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada município, inclusive ao município sede; 3.6.13 - Atividade de transmissão de energia elétrica; 3.6.13.1 - O valor adicionado correspondente à receita de transmissão, deduzidos os valores de mercadorias/insumos diretamente relacionados à transmissão, atribuído aos municípios onde se situam as linhas de transmissão, proporcionalmente à extensão das referidas linhas em cada um deles;Concluímos que para os Estados de RJ e MG, os contribuintes que exercem operações com Energia Elétrica deve preencher o registro 1400 do EFD ICMS IPI e no campo 3 MUN deve-se informar o município onde ocorreu a produção/geração de Energia (município de origem), o município deve ser informado de acordo com o código constante nas Tabelas de Código do IBGE. |