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Registro 1400 - MG E RJ 

Questão:

Em relação aos Estados de RJ e MG, o campo 3 - MUN do registro 1400 da EFD ICMS/IPI deve ser gerado com o código de município do fornecedor da energia ou com o código do cliente para a o qual a energia está sendo vendida?



Resposta:

De acordo com o Guia Prático da EFD ICMS IPI versão 3.1.1, o registro 1400 tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir, devendo ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda da UF do estabelecimento.
Em se tratando do Estado do RJ, o estado prevê que algumas operações/prestações de serviço realizadas no âmbito deste estado, estão obrigados ao preenchimento do registro 1400.
Dentre algumas operações citadas no Manual, encontra-se a geração e distribuição de energia elétrica. 
O contribuinte que exerce essas operações deve preencher o registro da seguinte forma: 

e) atividade de produção/geração de energia elétrica na modalidade hidrelétrica. 
O valor adicionado referente às operações de geração de energia elétrica na modalidade hidrelétrica deverá ser informado pelo contribuinte da seguinte forma: o código RJVAF20004 deve ser informado no campo COD_ITEM_IPM, o código do município onde ocorreu a produção da energia elétrica da Tabela de Códigos do IBGE no campo.                 No campo VALOR, informar o valor adicionado calculado de acordo com o que determina o § 14 do art. 3º da Lei Complementar federal nº 63/1990, incluído pela Lei Complementar nº 158/2017, ou seja, corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 f) atividade de produção/geração de energia elétrica, exceto na modalidade hidrelétrica.
 Para informar valor adicionado em virtude da produção ou geração de energia elétrica, exceto na modalidade hidrelétrica, serão necessários dois lançamentos no registro 1400. No primeiro lançamento (valor da energia gerada), informar no campo COD_ITEM_IPM o código RJVAF10010e no campo MUN, o código na Tabela de Códigos do IBGE do município onde ocorreu a produção/geração da energia elétrica.                                          No campo VALOR deverá ser informado o valor da energia comercializada. 32 EFD No segundo lançamento (valor das entradas rateadas por município), informar no campo COD_ITEM_IPM o código RJVAF00010 e no campo MUN, o código do município dentre os previstos na Tabela de Códigos do IBGE. No campo VALOR deste registro deverá ser informado o valor total das entradas rateadas para a produção de energia elétrica ocorrida naquele Município.

Em se tratando do Estado de MG, a Resolução n° 5.369/2020 prevê que os contribuintes que exercem operações ou atividades relacionadas a Geração de Energia Elétrica para Consumo Próprio e ou atividade de geração de energia elétrica; deve realizar o preenchimento do registro 1400 da seguinte forma: 

3.5 - Da Geração de Energia Elétrica para Consumo Próprio;
3.5.1 - O valor da energia gerada pela indústria que utiliza energia de produção própria, desde que o estabelecimento gerador não possua inscrição estadual específica;
3.5.2 - Para o lançamento do valor constante do subitem 3.5.1 o contribuinte deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem da geração de energia, o valor total da energia gerada, utilizando o código do item “Geracao_de Energia Elétrica” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA;
3.6.11 - Atividade de geração de energia elétrica;
3.6.11.1 - O valor adicionado apurado em conformidade com a legislação vigente ou, sendo o caso, o valor adicionado apurado na forma determinada por decisão judicial específica;
3.6.12 - Atividades de distribuição de energia elétrica;
3.6.12.1 - A diferença entre o valor da distribuição em cada município e o valor das entradas de energia e de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada município, inclusive ao município sede;
3.6.13 - Atividade de transmissão de energia elétrica;
3.6.13.1 - O valor adicionado correspondente à receita de transmissão, deduzidos os valores de mercadorias/insumos diretamente relacionados à transmissão, atribuído aos municípios onde se situam as linhas de transmissão, proporcionalmente à extensão das referidas linhas em cada um deles;

Concluímos que para os Estados de RJ e MG, os contribuintes que exercem operações com Energia Elétrica deve preencher o registro 1400 do EFD ICMS IPI e no campo 3 MUN deve-se informar o município onde ocorreu a produção/geração de Energia (município de origem), o município deve ser informado de acordo com o código constante nas Tabelas de Código do IBGE. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7745



Fonte:

RESOLUÇÃO Nº 5.369 DE 22 DE MAIO DE 2020

Manual EFD-ICMS/IPI – RJ