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  • 2348241 DMANVENLGX1-3311 DT Referencia conta ordem

Referência das notas no processo de venda à ordem (e-Commerce)

Linha de Produto:

Logix.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

Vendas e Distribuição de Produtos.

Função:

VDP20000 - Digitação de Pedidos.

VDP0742 - Inclusão de Solicitação de Faturamento

OBF40000 - Painel NF-e

VDP20031 - Consulta de pedidos em histórico

Situação/Requisito:

Necessidade de ajuste no sistema para atender ao Regulamento do ICMS - Estado do Paraná Aprovado pelo Decreto n° 7.871/2017:

Art. 578. Na venda à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida nota fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS (art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970; Ajustes SINIEF 5/1986 e 1/1987; Ajuste SINIEF 1/1991). 
§ 1° Na hipótese deste artigo, o ICMS será debitado por ocasião da efetiva saída da mercadoria. 
§ 2° No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor emitirá nota fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do imposto, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação "Remessa - Entrega Futura", bem como o número, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento. 
§ 3° Na hipótese do § 2°, o imposto deverá ser calculado com a observância do disposto no § 6° do art. 8° deste Regulamento. 
§ 4° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiros, deverá ser emitida nota fiscal: 
I - pelo adquirente original, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria; 
II - pelo vendedor remetente: 
1. em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente; 
2. em nome do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal prevista no item 1 deste inciso.

Solução/Implementação:

O sistema foi alterado para permitir realizar a conta e ordem (triangulação) sem o cliente intermediário e com dois pedidos de venda para atender as vendas do e-Commerce, onde os valores dos pedidos são diferentes.

Com isso, na aba "6 - Conta e Ordem" do VDP20000 foi criado um campo novo chamado "Tipo referência" para que o cliente informe qual operação ele está realizando (Venda, Remessa ou Triangulação).

O processo de triangulação com cliente intermediário continuará como está atualmente, porém quando não existir cliente intermediário, o sistema irá faturar uma nota fiscal para cada pedido e ao realizar o envio destas notas pelo OBF40000, o programa irá referenciar essas notas fiscais no XML e nas informações adicionais do Danfe.

Ao enviar os pedidos para histórico será possível consultar as referências através do VDP20031.