O IOF incide sobre os resgates solicitados dentro dos primeiros vinte e nove dias da aplicação financeira, conforme determinação legal do Ministério da Fazenda.
O IOF só será controlado se o parâmetro "Aplicação Financeira – Coligada Isenta de Impostos" (menu Opções | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Controle Bancário / Aplicação Financeira estiver desmarcado.
As alíquotas variam de 96% para aplicações por 1 dia até 3% para aplicações por 29 dias. A partir do 30º dia da aplicação, não haverá a incidência do IOF.
A alíquota de cobrança do IOF é regressiva e varia de acordo com o prazo da aplicação, conforme tabela abaixo. Confira abaixo a tabela do IOF cobrado de acordo com os dias de investimento:
Número de Dias de Investimento | Porcentagem aplicada sobre o valor de Rendimento |
01 | 96 |
02 | 93 |
03 | 90 |
04 | 86 |
05 | 83 |
06 | 80 |
07 | 76 |
08 | 73 |
09 | 70 |
10 | 66 |
11 | 63 |
12 | 60 |
13 | 56 |
14 | 53 |
15 | 50 |
16 | 46 |
17 | 43 |
18 | 40 |
19 | 36 |
20 | 33 |
21 | 30 |
22 | 26 |
23 | 23 |
24 | 20 |
25 | 16 |
26 | 13 |
27 | 10 |
28 | 6 |
29 | 3 |
30 | 0 |
Exemplo:
Para um Tipo de Aplicação onde a "Carência de IOF" é de 30 (trinta) dias:
Valor aplicado: R$100.000,00 numa determinada data. Após 15 dias o rendimento foi de R$10.000,00, totalizando R$110.000,00.
Caso seja realizado um resgate nesse dia, o valor a deduzir de IOF será de R$5.000,00, ou seja, será aplicada a alíquota de 50% correspondente a 15 dias de investimento sobre o valor de rendimento.