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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece o conteúdo e a forma de prestação de informações relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 1º  Ficam estabelecidos o conteúdo e a forma da prestação periódica de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento ao Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), pelos bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º  As instituições elencadas no art. 1º devem enviar informações sobre seus relacionamentos e operações conforme modelos e instruções disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Parágrafo único.  As informações enviadas devem ser consolidadas por trimestre civil e enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre de referência.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 301, de 1º de setembro de 2022.


  1. Em decorrência de demanda direta desta autarquia, um conjunto de instituições remetem o documento 6209 ao Banco Central do Brasil, contendo informações agregadas referentes aos pagamentos de varejo e canais de atendimento.
  2. A edição da presente Instrução Normativa aperfeiçoa a captação dos dados constantes no documento 6209 ao expandir a obrigação de envio para todos os bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais e instituições de pagamento autorizadas.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=335

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Documents/sistema_pagamentos_brasileiro/Estatisticas_SPB/Elaboracao_e_remessa_de_informacoes_relativas_a_pagamentos_de_varejo_canais_de_atendimento_6209.pdf


Impactos e Direcionamento:

  1. A Dimensa não terá uma solução sistêmica para entrega do CADOC 6209.

  2. Fica a critério de cada Instituição Financeira a geração e entrega destes arquivos ao órgão regulatório.

  3. Dúvida Frequente: A Dimensa é obrigada a disponibilizar as informações para os clientes?

    • Sim, porém apenas para cliente que tem produtos de BackOffice e que possuem as transações financeiras (PIX, Conta corrente).

    • A Dimensa entende que pelo fato do arquivo se referir às transações / movimentações financeiras, o sistema de crédito da Dimensa não é o responsável por efetuar pagamentos das operações de crédito firmadas.

Em caso de dúvidas, ficamos a disposição para esclarecer qualquer informação que os nossos clientes entendam como origem nos sistemas da Dimensa (mediante abertura de solicitação via ticket). 


Data Produção/Homologação:

O prazo para envio das informações referentes aos quatro trimestres de 2022 esgota-se em 31.1.2023.

As informações relativas ao primeiro trimestre de 2023 devem ser enviadas até o último dia útil do mês de abril de 2023.

  • Sem rótulos