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Datasul

Ocorrência:

Observações sobre MVA Original e MVA Ajustada

Passo a passo:

No programa CD0904A (Relacionamento Item X Unidade de Federação), normalmente o usuário informa a MVA (Margem Valor Agregada) ajustada, pois a rotina de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com ST (Substituição Tributária) do módulo de Faturamento sempre usa o percentual informado e não faz o cálculo do ajuste quando a alíquota do ICMS próprio é diferente da alíquota interna da UF do destinatário.

 

Entretanto, quando for necessário parametrizar cenários fiscais usando as configurações de tributo do grupo ICMS ST 002 que aplicam a redução sobre a MVA original, no programa CD0904A, em vez de informar a MVA ajustada o usuário deverá informar a MVA original.

 

Somente assim, as fórmulas do grupo ICMS ST 002 poderão aplicar a redução sobre o MVA original e também fazer o ajuste da MVA quando for necessário.

 

Porém, a troca da MVA ajustada para a MVA original no CD0904A vai interferir nas vendas para os demais clientes que não são optantes pelo Simples Nacional, porque nestes casos o cálculo do ICMS ST será realizado pela rotina cálculo de impostos do módulo de Faturamento (que precisa da MVA ajustada no CD0904A) e não pelo Configurador de Tributos.

 

Para resolver este problema nas vendas para os demais clientes, é necessário parametrizar o cálculo do ICMS ST destas operações usando a configuração de tributo de código “ICMS ST 008a - ICMS ST Padrão” que usa a MVA informada no programa CD0904A e faz o ajuste quando a alíquota do ICMS próprio é diferente da alíquota interna da UF do destinatário.

 

A parametrização de cenários fiscais usando as configurações de tributo do grupo ICMS ST 009, que aplicam a redução sobre a MVA ajustada, não obriga a parametrização de outros cenários usando o grupo ICMS ST 008.

Observações: