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Conceito de Frete

O frete é o valor pago pelo serviço de transporte de algo. Um sistema de distribuição de produtos de uma empresa sempre foi importante e complexo, pois o transporte é um considerável elemento de custo em toda a atividade industrial e comercial.

A distribuição dos materiais, quando bem estruturada, é necessária na busca de maiores possibilidades de colocação do produto em diferentes mercados. Entretanto, a utilização de sistemas de distribuição não representa somente um custo adicional para a empresa, mas também um fator relevante na formação do preço final do produto.

São três os tipos de cobrança de frete:

  • Frete sobre compras;
  • Frete entre estabelecimentos industriais;
  • Frete sobre as vendas.

O Estoque e Custos tem como fator primordial, além do controle e administração de materiais, o cálculo do custo com esses materiais e, sem dúvida, a distribuição gera algum tipo de custo. Para mais informações sobre os lançamentos de valores de frete, veja o tópico Conhecimento de Frete.

Nota Fiscal de Conhecimento de Frete

Essa rotina tem como objetivo facilitar a digitação dos conhecimentos de frete.

As condições mais frequentes são: FOB o transporte do fornecedor até o cliente não está incluso no preço ou CIF está incluso a entrega no preço.

A nota de conhecimento de frete é emitida quando o transporte é feito por uma transportadora e é do tipo FOB. São efetuadas diversas entregas e, ao final de um período definido pela empresa, é emitida uma nota para que sejam pagos os serviços da transportadora.

Assim, para que a geração da nota seja possível, é necessário que a transportadora seja cadastrada como um fornecedor, para que um título a pagar seja gerado no financeiro (quando a empresa possuir o Financeiro integrado).

As rotinas de nota de conhecimento de frete e Documento de Entrada possibilitam consultar a chave de acesso do CTe na Sefaz, após digitar a chave no campo Chv. NFe/CTe na inclusão de documentos de espécie CTE e formulário próprio = NÃO.



Importante:

Para informações sobre utilização da Nota Fiscal Eletrônica, é fundamental a leitura do Manual para Documentos Eletrônicos que encontra-se disponível no portal do TDN, no tópico Nota Fiscal Eletrônica – SEFAZ.

Item na nota fiscal de entrada vinculada a uma Ordem de Produção encerrada

parâmetro MV_GERASOP define a resposta padrão para pergunta de inclusão de nota com itens contendo referência às Ordens de Produção já encerradas, ou seja, ele é utilizado quando há algum item na nota fiscal de entrada vinculada a uma Ordem de Produção encerrada e, portanto, contempla as seguintes características de acordo com as opções de preenchimento:

1 (um): inclui item na nota de frete, porém, exclui o conteúdo do campo Ord Producao para que o custo da movimentação seja gerado sobre o período aberto do estoque.

2 (dois): não inclui o item na nota de conhecimento de frete.

3 (três): gera interface gráfica com a pergunta para escolha do usuário.



Observação:

Esta pergunta é importante no contexto do módulo Estoque e Custos (SIGAEST) para que não sejam geradas movimentações internas de requisição (RE5) vinculadas às Ordens de Produção encerradas.


Procedimentos

Para gerar a Nota Fiscal de Conhecimento de Frete:


  1. Em Manutenção de Nota de Conhecimento de Frete, o sistema apresenta a tela com os parâmetros necessários para a configuração da rotina.
  2. Configure os parâmetros conforme orientação do help de campo.
  3. Confira os parâmetros e confirme. Com base no critério especificado, o sistema relaciona as notas para composição do conhecimento de frete.
  4. Selecione as notas com um duplo clique sobre o registro para que fique marcada com um X na cor verde.
  5. Selecione a opção Gera Conhec., o programa estrutura com os valores adequados à tela de digitação da nota. Os valores são calculados segundo a proporção da compra de cada produto.
    É possível alterar alguns dados, se necessário. O campo Quantidade é desabilitado.
    O tipo da nota é C -  Conhecimento de Frete.
  6. Preencha os dados das Pastas do Rodapé.
  7. Confira os dados e confirme.
    Para inclusão de um documento de entrada preencha o campo Chv.Nfe/CTe com a chave de acesso do CTe localizado em  Informações Danfe.


Importante:

Para consultar a chave digitada na Sefaz, é necessário que a espécie do documento de entrada seja CTE e o formulário próprio = NÃO. É imprescindível que o TSS tenha sido inicializado, caso contrário é apresentado um help solicitando a inicialização do TSS ou inativação do parâmetro que consulta a chave digitada.

É apresentada na tela com um código de retorno, mensagem de retorno e número do protocolo de autorização do CTe, a chave de acesso do CTe autorizado na Sefaz.

Caso a chave de acesso do CTe consultado esteja cancelado na Sefaz, é apresentada a resposta na tela. Escolha a opção SIM para permanecer com a chave e NÃO para apagar o conteúdo digitado.


Importante:

Ao habilitar o parâmetro MV_CHVNFEe incluir uma chave de acesso para ser consultada, é possível que haja uma baixa na performance da rotina, devido à disponibilidade da Sefaz.



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