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Registro de batidas ponto conforme Portaria 373/2011 do MTE

Visão Geral do Programa

Esta função permite o registro de marcações de ponto do colaborador conforme regras previstas na Portaria 373/2011 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

Em resumo: 

  • registro das marcações realizado via aplicativo (desktop ou smartphone), sem necessidade de um equipamento/dispositivo de ponto;
  • é dispensada a impressão de comprovante das marcações;
  • seu uso requer autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
  • valida todas as regras impostas pela portaria 373, inclusive com restrição de alteração ou eliminação das marcações realizadas pelo colaborador.

Para mais detalhes, leia na íntegra a Portaria 373 disponível no Ministério do Trabalho e Emprego.


Tela - Registro Batidas Ponto

Objetivo da tela:

Permitir ao colaborador efetuar o registro de seu ponto via celular.

Passo-a-Passo:
  1. Acesso via opção de menu Batidas;
  2. É possível visualizar no mapa sua localização e o endereço aproximado do local em que está sendo registrado o ponto;
  3. Também é possível visualizar as últimas marcações registradas para a data;
  4. E, basta pressionar o botão de registro de ponto para salvar a marcação na data e horário atuais.

Importante

Após o registro da batida, não será mais possível alterar ou excluí-la por parte do colaborador nem pela empresa;




  • Sem rótulos