Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, e Nota fiscal do Consumidor Final Eletrônica, NFC-e, o Fisco estabeleceu regras de validação que garantem a integridade das informações presentes no documento. As validações fazem parte do processo de autorização do documento fiscal, realizado pelo Fisco Estadual, e tem por objetivo evitar que o contribuinte tenha problemas posteriores a realização da operação.
Dentre as regras de validação aplicadas a emissão de NFCe está a informação do CEST em operações em tributadas por Substiuição Tributária
Para emissão de NFe e NFCe envolvendo produtos tributados, na operação atual ou anteriormente, por ICMS ST é obrigatória a informação do código especificador da substituição tributária (CEST). Detalhes da rejeição:
Rejeição | Descrição | CST/CSOSN Validados |
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806 | Operação com ICMS-ST sem informação do CEST | 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária; |
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Campo | Informação |
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CEST | Neste campo deverá ser selecionado o código CEST no qual o produto está classificado. |
O código CEST informado no produto deve estar de acordo com as tabelas constantes dos anexos II ao XXVI do convênio de ICMS 142/18.IMPORTANTE!