Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Quando calcula-se rescisão sem justa causa com aviso prévio indenizado e a data final da projeção do aviso é a próxima competência que antecede a data base, gera-se estabilidade de dissídio, sendo pago multa por estabilidade. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 -Empregado dispensado sem justa causa, cujo aviso prévio, seja ele trabalhado, ou indenizado por projeção, tenha início em 23/05/11 e, portanto, término em 21/06/11 (menos de 30 dias da data-base) – será devida a indenização adicional. |
Passo a passo: | Exemplo: Rescisão com data de 15/04 com aviso prévio indenizado de 30 dias, com a data final da projeção do aviso em 14/05 e a data base é no mês 06, paga-se então multa por estabilidade referente a um salarial mensal vigente. Caso não seja verificado o aviso pode-se desmarcar o check-box “Aviso dissídio” da tela RHUFM040, nessa mesma tela pode-se definir o mês da data base através do campo “Mês dissídio”. O sistema também permiti na tela RHUFP011, desmarcar a opção de “estabilidade por dissídio” no qual não será calculado.
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