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Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF - Obrigações Fiscais
MLF - Configurador Layout Fiscal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OF0305

Manutenção Documentos Fiscais

OF0311

Consulta Documentos Fiscais

OF0312

Importação de Notas Fiscais

OF0176

Apuração Ressarcimento ICMS ST

LF0201Gerador de Arquivos do Layout

Requisito/Story/Issue:

DMANFISDTS-7158, DMANFISDTS-7160, DMANFISDTS-7204, DMANFISDTS-7206, DMANFISDTS-7208, DMANFISDTS-7209, DMANFISDTS-7210, DMANFISDTS-7211, DMANFISDTS-7370

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®


Descrição

Através dos Decretos Nº 54.308/2018 e Nº 54.490/2019, o estado do Rio Grande do Sul promove alterações na entrega do SPED Fiscal, e por consequência na GIA-RS, no que se refere às informações do Ressarcimento ou Complemento do ICMS ST.

  • As regras são especificadas pela Instrução Normativa RE Nº 048/2018 RS, alterada pela Instrução Normativa RE Nº 065/2018 RS.

    O contribuinte substituído, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar, mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Para a realização do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, previsto no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-C, os lançamentos na EFD e na GIA deverão obedecer ao disposto no Capítulos LI e XIII, respectivamente, no Guia Prático da EFD, no Manual da GIA.

A apuração será diferenciada em contribuinte substituído:

  • Varejista: Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.
    Informa, também, ajustes relacionados à mercadoria em estoque para fins de adjudicação do valor do imposto presumido em 3 parcelas iguais e consecutivas, e seu estorno em caso do contribuinte deixar de aplicar a forma de ajuste. Esta informação, exige a entrega do registro de inventário pelo Bloco H do SPED Fiscal, informando o motivo 05.

  • Não Varejista: Em cada período de apuração, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.

Sumário:

1. ICMS Efetivo NF-e - OF0305
2. Apuração Ressarcimento ICMS ST RS - OF0176
  2.1. VAREJISTA
  2.2. NÃO VAREJISTA
3. Geração do Arquivo SPED Fiscal - LF0200/LF0201



Procedimento para Implantação

Atualização do ambiente:

    1. As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas no Release/Update 12.1.24. Portanto, os usuários deverão estar nessa versão do sistema para que as alterações tratadas por este documento possam ser utilizadas.

    2. O acesso pelo MENU do Totvs 12 ao programa OF0176, depende da importação do arquivo men_mof.d pelo programa MEN706AA.



Procedimento para Utilização


 ICMS Efetivo NF-e - OF0305  

OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais

A Instrução Normativa 48/2018 RS legisla sobre a alteração na emissão da NF-e:

"20.12 - Emissão de NF-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I)
20.12.1 - O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NF-e ou NFC-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:
a) vBCSTRet, pST e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a consumidor final;
b) pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final."


A alteração para inclusão dos valores de ICMS Efetivo foi desenvolvida no módulo Faturamento. Acesse o documento:

 4730134 DMANFAT1-8190 DT ICMS EFETIVO na NF-e: Decreto 54.308/18 e IN 48/18 - RS


Na tela de inclusão de itens, pasta "Valores 4" do programa OF0305, foram incluídos os campos referente ao ICMS Efetivo da NF-e, que receberão os valores durante a integração com o módulo de Faturamento. Estes campos também foram disponibilizados para consulta pelo programa OF0311 e para importação pelo programa OF0312.


Campos do Grupo do ICMS Efetivo NF-e:

Serão gerados em tags especificas da NF-e conforme abaixo:

  • % Reduc Base Calc ICMS (pRedBCEfet) –  Percentual de redução, caso estiver submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: Opcional a critério da UF.
  • Valor Base Calc ICMS (vBCEfet) – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estiver submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: Opcional a critério da UF.
  • Alíquota ICMS (pICMSEfet) – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estiver submetida ao regime comum de tributação. Obs.: Opcional a critério da UF.
  • Valor ICMS (vICMSEfet) – Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estiver submetida ao regime comum de tributação. Obs.: Opcional a critério da UF.

OF0311 - Consulta Documentos Fiscais 

Os campos estão disponíveis para consulta através do programa OF0311.


OF0312 - Importação Notas

  • Alterado o layout, Tipo de Registro (2) Item da Nota Fiscal, incluindo os campos referente ao ICMS Efetivo, da sequência 106 a 109. Campos disponibilizados para importação.




Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS - OF0176

OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

Este programa tem por objetivo realizar a geração da apuração mensal e ajustes de Apuração do Ressarcimento/Complemento do ICMS ST, conforme regras especificadas nas Instruções Normativas RE nº 48/2018 e 65/2018 RS, de acordo com a movimentação de documentos fiscais (Entradas/Saídas/ Devoluções) no período e Inventário


Pré-requisito

Pré-requisitos para realizar a apuração do ressarcimento do ICMS ST para o contribuinte Varejista do RS:

→ Parametrização no programa OF0170 - Cadastro de Regras Fiscais Ressarcimento ICMS ST;
→ Documentos fiscais de Entradas, Saídas e Devoluções implantados/integrados no módulo de Obrigações Fiscais;
→ LF0304: Importação dos códigos de ajuste (arquivo "tb13088.txt") , disponibilizado no site do SPED, Pacote "Tabelas Rio Grande do Sul", Tabela "5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS" (http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal)
→ Varejista: Geração do Inventário (LF0202) com motivo 05, para o período final de 31/12/2018;


  • Etapa 1 - Seleção: 

Detalhamento dos campos:
Estabelecimento: Código do Estabelecimento do contribuinte, conforme cadastro no programa CD0403 (Manutenção Estabelecimento). 
Período (de/até): Data Inicial/Final que será utilizada para o processamento da apuração do ressarcimento do ICMS ST.
Estab varejista:

    • Sim: Estabelecimento selecionado é varejista;
    • Não: Estabelecimento selecionado não é varejista. Esta opção desabilita campos na etapa 2, não utilizados para a apuração em estabelecimento não varejista.
O valor do campo "Estab varejista" será armazenado para cada estabelecimento executado e, após a execução, o campo será preenchido automaticamente conforme a opção utilizada na última geração.


→ VAREJISTA

  • Etapa 2 - Parâmetros apuração:


Atenção

→ Os códigos de ajuste utilizados em cada geração serão armazenados por estabelecimento após cada execução, sendo assim, ao carregar o estabelecimento e marcar a opção "Gerar Ajustes de Apuração Documentos" ou "Gerar Ajuste Apuração Inventário", os campos serão automaticamente preenchidos com as informações armazenadas.

→ Caso nunca tenha sido efetuada a execução para o estabelecimento selecionado, serão buscados os códigos de ajuste padrão regulamentado para VAREJISTAS, conforme orientação da Instruções Normativas RE nº 48/2018 e 65/2018 RS.

→ Quando a opção "Gerar Ajustes de Apuração Documentos" é marcada, é obrigatório informar todos os campos referentes a código de ajuste relacionados a entradas, saídas, valor a complementar e a restituir.


Detalhamento dos campos:

Apuração de documentos

"Gerar Ajustes de Apuração Documentos": Quando Marcado, permitirá edição dos campos "Tipo Imposto", "Cod Ajuste Entradas Tributadas", "Cod Ajuste Saídas Tributadas", "Cod Ajuste Valor a Restituir", "Cod Ajuste Valor a Complementar", "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Restituir", "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Complementar", "Cod Ajust Said Não Cons Final/Isenta/NT", "Gerar Apuração Inventário", "Considerar Saldo Próprio em Poder de Terceiros", "Gerar Ajuste Apuração Inventário" e "Cod Ajuste Adjudicação Inventário".

"Tipo Imposto": Define o tipo de imposto para sub-apuração:

        • ICMS Sub-Apuração (Código 3) - Código interno ICMS-I-3;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 4) - Código interno ICMS-I-4;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 5) - Código interno ICMS-I-5;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 6) - Código interno ICMS-I-6;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 7) - Código interno ICMS-I-7;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 8) - Código interno ICMS-I-8;

"Cod Ajuste Entradas Tributadas": Define o código de ajuste para o imposto presumido de itens na entrada. → Valor padrão varejista: RS021921
"Cod Ajuste Saídas Tributadas": Define o código de ajuste para o imposto efetivo de itens na saída. → Valor padrão varejista: RS001921
"Cod Ajuste Valor a Restituir": Define o código de ajuste para o valor a ser restituído. → Valor padrão: RS011921
"Cod Ajuste Valor a Complementar": Define o código de ajuste para o valor a ser complementado. → Valor padrão: RS041921
"Cod Ajuste Transf E200 Valor a Restituir": Define o código de ajuste para a transferência de crédito a ser restituído para o E220. → Valor padrão: RS121921
"Cod Ajuste Transf E220 Valor a Complementar": Define o código de ajuste para a transferência de valor devido para o E220. → Valor padrão: RS101921
"Cod Ajust Said Não Cons Final/Isenta/NT": Define o código de ajuste para saídas a não consumidor final do estado, isentas ou não tributadas. → Valor padrão varejista: RS011920


Apuração de Inventário

"Gerar Apuração Inventário"Quando Marcado, permitirá edição dos campos "Considerar Saldo Próprio em Poder de Terceiros" e "Gerar Ajuste Apuração Inventário", também irá gerar a apuração dos valores de ressarcimento ST de itens em inventário.
"Considerar Saldo Próprio em Poder de Terceiros"Quando Marcado, irá considerar na apuração de valores de itens de posse própria em poder de terceiros (campo IND_PROP com valor igual a 2 no registro H010 do inventário no SPED Fiscal).

"Gerar Ajuste Apuração Inventário"Quando Marcado, irá gerar automaticamente o ajuste da apuração dos valores de ressarcimento ST de itens em inventário e permitirá que seja informado o campo "Cod Ajuste Adjudicação Inventário".
"Cod Ajuste Adjudicação Inventário"Define o código de ajuste para adjudicação do ICMS ST de itens em inventário. → Valor padrão varejista: RS021920


Geração automática de ajuste de apuração do inventário

É possível marcar a opção Gerar Ajuste Apuração Inventário apenas para um período por estabelecimento.

Ao executar com essa opção marcada, será registrado o período e código de ajuste de apuração utilizado, assim como o valor da parcela calculada na apuração dos valores do inventário. Esta parcela será gerada automaticamente também nos próximos cinco períodos, quando a opção Gerar Ajustes de Apuração Documentos estiver marcada, preenchendo a descrição complementar do ajuste com a parcela correspondente. 

Se for marcada a opção Gerar Apuração Inventário para um período diferente do período gerado, a opção será desmarcada automaticamente e será emitida a seguinte mensagem, informando que o usuário deve eliminar manualmente o ajuste de apuração gerado para que possa ser gerado para outro período. 


É possível gerar novamente o ajuste de apuração do inventário para o mesmo período que foi gerado a primeira vez, para sobrescrever o ajuste gerado anteriormente.

Importante - Documentos Fiscais de Devolução

Regra documentos de devolução estabelecimento Varejista

  • Para estabelecimento varejista, os documentos de devolução de compra são considerados na apuração da mesma forma que um documento de entrada, onde o valor do ICMS do item devolvido será lançado como crédito para o ajuste referente às entradas do período.
  • Documentos de devolução de compra não são considerados na apuração.

Verificação de ajustes de apuração gerados manualmente

Ao gerar automaticamente os ajustes de apuração, é verificado se existe algum ajuste de apuração para a mesma sub-apuração informada no campo "Tipo Imposto" na tela etapa 2, para o mesmo estabelecimento e período informado na tela etapa 1, assim como é também verificado se existe ajuste de apuração criado para ICMS ST com o mesmo código de ajuste informado no campo "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Restituir" ou "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Complementar".

Na hipótese desses registros existirem, será necessário verificar os ajustes criados manualmente e compensá-los para corrigir o valor gerado automaticamente onde é levantado o Valor ICMS a Complementar ou Valor ICMS a Restituir, tanto no registro 1921 quanto no registro E220 para onde o valor é transportado do registro 1921.

Será exibido um relatório no log de execução, informando quando há registros manuais nestas condições especificadas.



  • Etapa 3 - Impressão:


    Detalhamento dos campos:
    Relatório de Conferência - Diretório: Informar o caminho do diretório onde será gravado o relatório de conferência.


    O log de execução é gerado conforme a opção "Estab varejista" (Etapa 1), onde serão apresentados os campos que são exibidos em tela na Etapa 2 – Parâmetros apuração.

    • Parâmetros log execução Varejista:




Relatório da Apuração Varejista:

A pasta "DOCTOS ENTRADA" demonstra os documentos de entrada considerados no cálculo, para apuração do valor ICMS presumido nas entradas.

ColunaOrigem Informação → Programa > CampoCampo internoCálculo

Val Unit BC ICMS Presumido

Origem 1

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Base ICMS Item Subs"it-doc-fisc.vl-bsubs-it


"Base ICMS Item Subs" / "Quantidade"

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade

Origem 2

Caso não encontre na valor no OF0305

"Base ICMS Item Subs"

RE0701A > Pasta "Impostos" > Botão "ICMS" > Campo "Base ICMS Sub.Trib"item-doc-est.base-subs[1]


"Base ICMS Sub.Trib" / "Quantidade"


OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade
Val ICMS Presumido
("Val Unit BC ICMS Presumido" X "Quantidade") X ("Alíquota Interna" / 100)

Alíquota Interna

Origem 1

OF0147 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-uni-estab.val-aliq-icms

Origem 2

Caso não encontre alíquota no OF0147

OF0903 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-dist.char-1,26,5


A pasta "DOCTOS SAÍDA" demonstra os documento de saída considerados no cálculo, para apuração do valor ICMS efetivo nas saídas.

ColunaOrigem Informação Programa > CampoCampo interno
BC ICMS Efetivo OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 4" > Grupo "ICMS Efetivo NF-e" > Campo "Valor Base Calc ICMS"SUBSTRING(it-doc-fisc.char-2,300,20)
Val ICMS Efetivo OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 4" > Grupo "ICMS Efetivo NF-e" > Campo "Valor ICMS"SUBSTRING(it-doc-fisc.char-2,330,20)
Alíquota EfetivaOF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 4" > Grupo "ICMS Efetivo NF-e" > Campo "Alíquota ICMS"SUBSTRING(it-doc-fisc.char-2,320,10)


A pasta "DOCTOS SAÍDA NÃO TRIB" demonstra cada documento de saída Não Tributado / Isento / Não Destinado a Consumidor Final do Estado considerado no cálculo, com os respectivos documentos de entrada considerados para cálculo do valor ICMS presumido a ser estornado do valor ICMS presumido das entradas apurado. A rotina busca os documentos fiscais de entrada mais recente até que supra a Quantidade Utilizada. Não há controle de saldo, portanto, o mesmo documento pode ser utilizado novamente no próximo período de apuração.

ColunaOrigem Informação → Programa > CampoCampo internoCálculo
Val Unit BC ICMS PresumidoOrigem 1OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Base ICMS Item Subs"it-doc-fisc.vl-bsubs-it"Base ICMS Item Subs" / "Quantidade"
OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade

Origem 2

Caso não encontre na valor no OF0305

"Base ICMS Item Subs"

RE0701A > Pasta "Impostos" > Botão "ICMS" >Campo "Base ICMS Sub.Trib"item-doc-est.base-subs[1]"Base ICMS Sub.Trib" / "Quantidade"
OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade
Val ICMS Presumido
("Val Unit BC ICMS Presumido" X "Quant Utilizada") X ("Alíquota Interna" / 100)
Alíquota Interna

Origem 1

OF0147 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-uni-estab.val-aliq-icms

Origem 2

Caso não encontre alíquota no OF0147

OF0903 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-dist.char-1,26,5


A pasta "INVENTÁRIO" demonstra a relação de itens considerados na apuração para adjudicação do valor ICMS do inventário.

Valores utilizados a partir da extração do inventário gerada pelo programa LF0202, para o bloco H, com motivo 05 e CST 60.

ColunaOrigem Informação → Programa > CampoCampo internoCálculo
Valor ICMS UnitRegistro H020 > Campo "VL_ICMS"dwf-invent-motiv.val-icms
QuantidadeRegistro H010 > Campo "QTD"dwf-invent-motiv.qtd-item
Valor Total ICMS
Valor ICMS Unit X Quantidade



A pasta "VALORES APURAÇÃO" demonstra os valores totalizados para cada apuração.

Item Sequência 1 - "Valor ICMS presumido entradas": é a totalização do campo "Val ICMS Presumido" da pasta "DOCTOS ENTRADA".

Item Sequência 2 - "Valor ICMS efetivo saídas": é a totalização do campo "Val ICMS Efetivo" da pasta "DOCTOS SAÍDA"

Item Sequência 3 - "Valor ICMS Saídas não tributadas/Não consumidor final do estado": é a totalização do campo "Val ICMS Presumido" da pasta "DOCTOS SAÍDA NÃO TRIB".

Item Sequência 4 - "Valor ICMS total inventário a restituir (Informativo)": campo informativo, considera a totalização dos campos "Valor ICMS Unit" multiplicado pelo campo "Quantidade" de cada item.

Item Sequência 5 - "Valor ICMS Inventário a restituir (parcela X/3)": representa o valor da parcela equivalente à terça parte do Valor ICMS total dos itens em inventário.

Item Sequência 6 - Este item representa a diferença entre os campos Valor ICMS efetivo saídas e Valor ICMS presumido entradas, demonstra o valor utilizado para o ajuste referente ao estorno da apuração do registro 1900 a ser transferido para o registro E220. Este item possui descrição variável, sendo:

 "Valor ICMS a complementar  (Transferir para o E220)": Quando "Valor ICMS efetivo saídas" + "Valor ICMS Saídas não tributadas/Não consumidor final do estado" for MAIOR que "Valor ICMS presumido entradas" + "Valor ICMS Inventário a restituir (parcela X/3)".

→ "Valor ICMS a restituir  (Transferir para o E220)": Quando "Valor ICMS efetivo saídas" + "Valor ICMS Saídas não tributadas/Não consumidor final do estado" for MENOR que "Valor ICMS presumido entradas" + Valor ICMS Inventário a restituir (parcela X/3)".

→ "Sem valor ICMS a complementar ou restituir": Quando "Valor ICMS efetivo saídas" + "Valor ICMS Saídas não tributadas/Não consumidor final do estado" for IGUAL a "Valor ICMS presumido entradas" + "Valor ICMS Inventário a restituir (parcela X/3)".


A pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO" demonstra os ajustes e os valores apurados (registros 1921 e E220 do SPED Fiscal), os documentos que compõem os ajustes (registro 1923)

Atenção

A numeração constante nas pastas do relatório tem o objetivo de ordenação e são impressas automaticamente, de acordo com as informações geradas, por exemplo: caso não haja informações de documentos de saída Não Tributados, a pasta "3.DOCTOS SAÍDA NÃO TRIB" não será gerada e a numeração será impressa sequencialmente para a próxima pasta como "3.INVENTÁRIO".

Geração automática de ajustes de apuração

→ Estes registros serão criados nas tabelas de ajuste e poderão ser visualizados nos programas OF0313 (Registros 1921 e 1923), LF0213 (Registro E220) e LF0203 (Registros 1921, 1923 e E220).

→ Os ajustes criados levarão os mesmos valores apurados na pasta "VALORES APURAÇÃO" relacionados pelo campo "Seq Apurac".

→ Na apuração varejista, serão criados os registros 1923 referentes aos documentos envolvidos no cálculo da apuração do Valor ICMS presumido nas entradas, assim como aos documentos envolvidos no cálculo da apuração do Valor ICMS efetivo nas saídas.

→ Não são gerados registros 1923 relacionados aos documentos de saída Não Tributado / Isento / Não Destinado a Consumidor Final do Estado .

Importante - Estorno Imposto Adjudicado

    • IN48/2018 / IN65/2018:
      Item 19.2.3.1.4 - O estorno do valor relativo ao estoque inventariado será feito em 3 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, informando um registro 1921, com o código RS011922 no campo COD_AJ_APUR, para cada parcela estornada, indicando, no campo DESCR_COMPL_AJ, a qual parcela se refere o estorno ("1/3", "2/3" ou "3/3") e, no campo VL_AJ_APUR, o valor correspondente à terça parte do total apurado nos termos do subitem 19.2.3.1.3.
      → Caso ocorra estorno do valor adjudicado (estoque inventariado), o cliente deverá executar:
      • OF0313: Digitação do Ajuste RS011922 com o valor a débito da parcela correspondente à terça parte [gera registro 1921]
      • OF0313: Digitação da correção do Ajuste gerado automaticamente: RS011921 (a restituir) ou RS041921 (a complementar), considerando o valor da parcela do estorno [gera registro 1921]
      • LF0213: Digitação da correção do Ajuste gerado automaticamente: RS121921 (a restituir) ou RS101921 (a complementar), considerando o valor da parcela do estorno [gera registro E220]
      • Reenvio do Inventário com motivo 05 (exigência do registro H020), com base no período anterior ao período gerado




→ NÃO VAREJISTA

  • Etapa 2 - Parâmetros apuração:



Atenção

→ Os códigos de ajuste utilizados em cada geração serão armazenados por estabelecimento após cada execução, sendo assim, ao carregar o estabelecimento e marcar a opção "Gerar Ajustes de Apuração Documentos", os campos serão automaticamente preenchidos com as informações armazenadas.

→ Caso nunca tenha sido efetuada a execução para o estabelecimento selecionado, serão buscados os códigos de ajuste padrão regulamentado para VAREJISTAS, conforme orientação da Instruções Normativas RE nº 48/2018 e 65/2018 RS.

→ Quando a opção "Gerar Ajustes de Apuração Documentos" é marcada, é obrigatório informar todos os campos referentes a código de ajuste relacionados a entradas, saídas, valor a complementar e a restituir.


Detalhamento dos campos:

Apuração de documentos

"Gerar Ajustes de Apuração Documentos": Quando Marcado, permitirá edição dos campos "Tipo Imposto", "Cod Ajuste Entradas Tributadas", "Cod Ajuste Saídas Tributadas", "Cod Ajuste Valor a Restituir", "Cod Ajuste Valor a Complementar", "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Restituir", "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Complementar".

"Tipo Imposto": Define o tipo de imposto para sub-apuração:

        • ICMS Sub-Apuração (Código 3) - Código interno ICMS-I-3;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 4) - Código interno ICMS-I-4;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 5) - Código interno ICMS-I-5;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 6) - Código interno ICMS-I-6;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 7) - Código interno ICMS-I-7;
        • ICMS Sub-Apuração (Código 8) - Código interno ICMS-I-8;

"Cod Ajuste Entradas Tributadas": Define o código de ajuste para o imposto presumido de itens na entrada. → Valor padrão não varejista: RS021922
"Cod Ajuste Saídas Tributadas": Define o código de ajuste para o imposto efetivo de itens na saída. → Valor padrão não varejista: RS001920
"Cod Ajuste Valor a Restituir": Define o código de ajuste para o valor a ser restituído. → Valor padrão: RS011921
"Cod Ajuste Valor a Complementar": Define o código de ajuste para o valor a ser complementado. → Valor padrão: RS041921
"Cod Ajuste Transf E200 Valor a Restituir": Define o código de ajuste para a transferência de crédito a ser restituído para o E220. → Valor padrão: RS121921
"Cod Ajuste Transf E220 Valor a Complementar": Define o código de ajuste para a transferência de valor devido para o E220. → Valor padrão: RS101921


Importante - Documentos Fiscais Devoluções

Regra documentos de devolução estabelecimento Não Varejista

  • Para estabelecimento não varejista, o valor do ICMS de devolução será lançado como crédito no ajuste referente às entradas do período, para compensar o valor anteriormente debitado no documento de saída, porém é necessário relacionar também o documento de devolução ao(s) documento(s) de entrada que foram relacionados ao documento de saída que originou a devolução, onde o valor do ICMS presumido dessas entradas utilizadas outrora para o lançamento de crédito no ajuste referente às entradas do período, devem ser lançados como débito no ajuste referente às saídas do período, para compensar o valor anteriormente creditado. Em caso de devolução parcial, a quantidade de itens de entrada e valores para apuração do ICMS presumido a ser debitado deverá ser equivalente à quantidade devolvida.
  • Documentos de devolução de compra não são considerados na apuração.

Verificação de ajustes de apuração gerados manualmente

Ao gerar automaticamente os ajustes de apuração, é verificado se existe algum ajuste de apuração para a mesma sub-apuração informada no campo "Tipo Imposto" na tela etapa 2, para o mesmo estabelecimento e período informado na tela etapa 1, assim como é também verificado se existe ajuste de apuração criado para ICMS ST com o mesmo código de ajuste informado no campo "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Restituir" ou "Cod Ajuste Transf E220 Valor a Complementar".

Na hipótese desses registros existirem, será necessário verificar os ajustes criados manualmente e compensá-los para corrigir o valor gerado automaticamente onde é levantado o Valor ICMS a Complementar ou Valor ICMS a Restituir, tanto no registro 1921 quanto no registro E220 para onde o valor é transportado do registro 1921.

Será exibido um relatório no log de execução, informando quando há registros manuais nestas condições especificadas.



  • Etapa 3 - Impressão:


    Detalhamento dos campos:
    Relatório de Conferência - Diretório: Informar o caminho do diretório onde será gravado o relatório de conferência.


    • O log de execução é gerado conforme a opção "Estab varejista" (Etapa 1), onde serão apresentados os campos que são exibidos em tela na Etapa 2 – Parâmetros apuração.

      • Parâmetros log execução Não Varejista:


Relatório da Apuração Não Varejista:

A pasta "DOCUMENTOS APURAÇÃO" demonstra cada documento de saída considerado no cálculo, com os respectivos documentos de entrada considerados para cálculo do valor ICMS presumido. A rotina busca os documentos fiscais de entrada mais recente até que supra a Quantidade Utilizada. Não há controle de saldo, portanto, o mesmo documento pode ser utilizado novamente no próximo período de apuração.

ColunaOrigem Informação → Programa > CampoCampo InternoCálculo
BC ICMS Efetivo OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 4" > Grupo "ICMS Efetivo NF-e" > Campo "Valor Base Calc ICMS"SUBSTRING(it-doc-fisc.char-2,300,20)
Alíquota EfetivaOF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 4" > Grupo "ICMS Efetivo NF-e" > Campo "Alíquota ICMS"SUBSTRING(it-doc-fisc.char-2,320,10)
Val ICMS EfetivoOF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 4" > Grupo "ICMS Efetivo NF-e" > Campo "Valor ICMS"SUBSTRING(it-doc-fisc.char-2,330,20)




Val Unit BC ICMS Presumido


Origem 1

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Base ICMS Item Subs"it-doc-fisc.vl-bsubs-it


"Base ICMS Item Subs" / "Quantidade"

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade

Origem 2

Caso não encontre na valor no OF0305
"Base ICMS Item Subs"

RE0701A > Pasta "Impostos" > Botão "ICMS" > Campos "Base ICMS Sub.Trib."item-doc-est.base-subs[1]


"Base ICMS Sub.Trib" / "Quantidade"

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade
Val ICMS Presumido
("Val Unit BC ICMS Presumido" X "Quant Utilizada") X ("Alíquota Interna" / 100)


Alíquota Interna

Origem 1

OF0147 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-uni-estab.val-aliq-icms

Origem 2

Caso não encontre alíquota no OF0147

OF0903 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-dist.char-1,26,5


A pasta "DOCUMENTOS DEVOLUÇÃO" demonstra cada documento de devolução considerado no cálculo, com os respectivos documentos de entrada considerados para cálculo do valor ICMS presumido.

ColunaOrigem Informação → Programa > CampoCampo InternoCálculo
BC ICMS Devolução OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Vl Total Item"it-doc-fisc.vl-tot-item

Alíquota Interna

Origem 1

OF0147 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-uni-estab.val-aliq-icms

Origem 2

Caso não encontre alíquota no OF0147

OF0903 > Campo "Alíquota ICMS Interna"item-dist.char-1,26,5
Val ICMS Devolução
"BC ICMS Devolução" X ("Alíquota Interna" / 100)



Val Unit BC ICMS Presumido

Origem 1

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Base ICMS Item Subs"it-doc-fisc.vl-bsubs-it


"Base ICMS Item Subs" / "Quantidade"

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade

Origem 2

Caso não encontre na valor no OF0305

"Base ICMS Item Subs"

RE0701A > Pasta "Impostos" Botão "ICMS" > Campos "Base ICMS Sub.Trib."item-doc-est.base-subs[1]


"Base ICMS Sub.Trib" / "Quantidade"

OF0305 > Tela Item > Pasta "Valores 1" > Campo "Quantidade"it-doc-fisc.quantidade
Val ICMS Presumido
("Val Unit BC ICMS Presumido" X "Quant Utilizada") X ("Alíquota Interna" / 100)


A pasta "VALORES APURAÇÃO" demonstra os valores totalizados para cada apuração.

Item Sequência 1 - "Valor ICMS presumido entradas": é a totalização do campo "Val ICMS Presumido" da pasta "DOCUMENTOS APURAÇÃO", somado à totalização do campo "Val ICMS Devolução" de cada documento e sequência de item distinto de devolução  da pasta da pasta "DOCUMENTOS DEVOLUÇÃO".

Item Sequência 2 - "Valor ICMS efetivo saídas": é a totalização do campo "Val ICMS Efetivo" de cada documento e sequência de item de saída distinto da pasta "DOCUMENTOS APURAÇÃO", somado à totalização do campo "Val ICMS Presumido" da pasta "DOCUMENTOS DEVOLUÇÃO". 

Quando é referenciado mais de um documento de entrada, para compor a quantidade total de um item de um documento de saída ou de devolução, as informações do documento de saída ou devolução são replicadas a cada item de entrada relacionado, porém o valor do ICMS Efetivo é considerado apenas uma vez para o cálculo da apuração, devido ao valor já estar correspondendo à quantidade total de saída ou devolução.

Item Sequência 3 - Este item representa a diferença entre os itens Sequência 1 -"Valor ICMS presumido entradas" e o item Sequência 2 -  "Valor ICMS efetivo saídas", demonstra o valor utilizado para o ajuste referente ao estorno da apuração do registro 1900 a ser transferido para o registro E220. Este item possui descrição variável, sendo:

→ "Valor ICMS a complementar (Transferir para o E220)":  Quando "Valor ICMS efetivo saídas" for maior que "Valor ICMS presumido entradas".

→ "Valor ICMS a restituir (Transferir para o E220)": Quando "Valor ICMS efetivo saídas" for menor que "Valor ICMS presumido entradas".

→ "Sem valor ICMS a complementar ou restituir": Quando "Valor ICMS efetivo saídas" for igual a "Valor ICMS presumido entradas".


A pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO" demonstra os ajustes e os valores apurados (registros 1921 e E220 do SPED Fiscal), os documentos que compõem os ajustes (registro 1923)

Atenção

A numeração constante nas pastas do relatório tem o objetivo de ordenação e são impressas automaticamente, de acordo com as informações geradas, por exemplo: caso não haja informações de devolução, a pasta "2.DOCUMENTOS DEVOLUÇÃO" não será gerada e a numeração será impressa sequencialmente para a próxima pasta como "2.VALORES APURAÇÃO".

Geração automática de ajustes de apuração

→ Estes registros serão criados nas tabelas de ajuste e poderão ser visualizados nos programas OF0313 (Registros 1921 e 1923), LF0213 (Registro E220) e LF0203 (Registros 1921, 1923 e E220).

→ Os ajustes criados levarão os mesmos valores apurados na pasta "VALORES APURAÇÃO" relacionados pelo campo "Seq Apurac".

→ Na apuração varejista, serão criados os registros 1923 referentes aos documentos envolvidos no cálculo da apuração do Valor ICMS presumido nas entradas, assim como aos documentos envolvidos no cálculo da apuração do Valor ICMS efetivo nas saídas.

→ Não são gerados registros 1923 relacionados aos documentos de saída Não Tributado / Isento / Não Destinado a Consumidor Final do Estado .




Geração do Arquivo SPED Fiscal - LF0200/LF0201


Orientações para Varejista e Não Varejista

  • Na incidência de valor a complementar, deverá ser gerado um registro E250 com o valor a recolher, informando o Código de Receita 1224 e a Data de Vencimento do dia 20 do mês seguinte.
    → Este recolhimento será efetuado pelo cliente através de digitação pelo programa LF0213, pasta Recolhimento.


  • Para geração dos registros 1900 e filhos no SPED Fiscal é necessário ativar a função "FIS|sped-bloco-1900|01" pelo programa CD7070;



  • Com base nos ajustes gerados de forma manual ou automática no programa OF0313 para a sub-apuração, serão gerados os registros 1900 e filhos no arquivo do SPED Fiscal;
  • Sem alterações, o ajuste gerado de forma manual ou automática no programa LF0213, bem como o recolhimento, serão gerados nos registros E220 e E250.


Varejista:


Não Varejista: