Páginas filhas
  • Artigo 444 / 611A – Item XV - Participação nos Lucros ou Resultados

Assunto

Produto:

RM

Versões:

12.1.17

Ocorrência:

Artigo 444 / 611A – Item XV

Art. 444. ..............................

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR)

 

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

XV – Participação nos Lucros ou resultados da empresa;

Ambiente:

Participação nos Lucros ou resultados da empresa

Passo a passo:

Para atender Artigo 444 / 611 A - Item XV, foi realizado a seguinte parametrização no RM Labore:

Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos> Inseri o evento 0174 – Participação nos Lucros – Provento do tipo Valor – Código de calculo 126.

Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos> Inseri o evento 0175 – IRRF Participação nos Lucros – Desconto do tipo Valor – Código de calculo 127


O Funcionário João da Silva Jordão, possui o Cargo de Confiança “Gerente Administrativo e Financeiro”, onde irá receber uma Participação especial em data diferenciada de outros colaboradores.

 

Acessar o envelope do funcionário em um período especifico inserir o evento 0174 – Participação nos Lucros, valor de acordo foi especificado e combinado com o colaborador.

Observações: