Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. |
Passo a passo: | Atendimento Art. 75-C: Criado uma variável do campo descrição detalhada do cadastro de cargo, para o empregador conseguir utilizar este campo no contrato de trabalho do funcionário e o campo. Poderá utilizar a rotina de integração com o WORD para buscar essa informação pronta do sistema. |
Observações: | OBS: Vamos liberar informações sobre a criação da variável em breve. |