Árvore de páginas

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Passo a passo:

Atendimento Art. 75-C:

Criado uma variável do campo descrição detalhada do cadastro de cargo, para o empregador conseguir utilizar este campo no contrato de trabalho do funcionário e o campo. Poderá utilizar a rotina de integração com o WORD para buscar essa informação pronta do sistema.

Observações:

OBS: Vamos liberar informações sobre a criação da variável em breve.