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01. VISÃO GERAL

Está disponível o Lançamento de Complementos de Documentos Fiscais (MATA926), de acordo com a Legislação Sped Fiscal (Ato Cotepe 11/2007), no que tange os Documentos Fiscais de Entrada (MATA910) e de Saída (MATA920)

São complementadas as operações de:  

  • Água canalizada;
  • Armas de fogo; 
  • Combustíveis; 
  • Comunicação e telecomunicação; 
  • Energia elétrica;  
  • Gás canalizado;  
  • Importação;  
  • Exportação;  
  • Medicamentos;  
  • Veículos;  
  • Ressarcimento.


Também é possível relacionar as informações complementares ao documento no que diz respeito a:

  • Processos referenciados;
  • Guias de recolhimento referenciadas;
  • Documentos de entrada/saída referenciados;
  • Cupons fiscais referenciados;
  • Local de entrega da mercadoria;
  • ANFAVEA (Cabeçalho e Itens).


Importante

O Ato Cotepe 11/07 obriga a apresentação das seguintes informações:

  • Código do município de clientes, fornecedores, transportadores e contabilistas, de acordo com a tabela disponibilizada pelo
    IBGE;
  • Código do país de clientes, fornecedores e transportadores, de acordo com a tabela disponibilizada pelo Banco Central do
    Brasil;
  • Classes de consumo de água canalizada, gás canalizado, serviços de comunicação e telecomunicação e energia elétrica,
    padronizadas de acordo com tabelas específicas disponibilizadas na própria legislação;
  • Classificação dos itens de comunicação, telecomunicação e energia elétrica, padronizados de acordo com tabelas específicas
    disponibilizadas na própria legislação.

Para atender tal exigência existem tabelas nas quais são cadastradas as informações no padrão da legislação.


02. PROCEDIMENTOS DE CONFIGURAÇÃO

No Cadastro de Clientes (MATA030), Fornecedores (MATA020), Produtos (MATA010), Transportadoras (MATA050) e Contabilistas (CTBA015) é necessário apresentar algumas informações exigidas pelo SPED, que não faziam parte dos cadastros. Tais informações cadastrais são imprescindíveis para a futura geração do arquivo magnético do SPED.

Veja:

Cadastro de Clientes – MATA030

  • Na pasta Cadastrais:
    Cod. Município
    Código do município conforme tabela do IBGE (CC2).
    Complemento
    Complemento do endereço do cliente, como apartamento, loja e etc.
  • Na pasta Fiscais:
    País Bacen.
    Código do país de acordo com a tabela do Banco Central do Brasil (CCH).
    Fome Zero
    Identificação de participação do cliente no programa Fome Zero do governo federal.

Cadastro de Fornecedores – MATA020

  • Na pasta Cadastrais:
    Cod. Município
    Código do município conforme tabela do IBGE (CC2).
    Complemento
    Complemento do endereço do fornecedor, como apartamento, loja e etc.
  • Na pasta Fiscais:
    País Bacen.
    Código do país de acordo com a tabela do Banco Central do Brasil (CCH).
    Fome Zero
    Identificação de participação do fornecedor no programa Fome Zero do governo federal

Cadastro de Transportadoras – MATA050

Complemento
Complemento do endereço da transportadora, como apartamento, loja e etc.
Cód. Mun.
Código do município conforme tabela do IBGE (CC2).
Fome Zero
Identificação de participação da transportadora no programa Fome Zero do governo federal.
Suframa
Inscrição da transportadora no Suframa.
Cód. país.
Código do país de acordo com a tabela do Banco Central do Brasil (CCH). 

Cadastro de Produtos – MATA010

  • Na pasta Outros:
    Cód. Ant.
    Código anterior do produto. Caso esteja sendo efetuado um novo cadastro para um produto já existente na base de dados (como, por exemplo, para alteração do código), é necessário informar o código anterior para que seja possível montar um histórico de todos os cadastros para um mesmo produto.

    Informação

    Para que seja possível efetuar o lançamento dos complementos do documento fiscal, estão disponíveis alguns cadastros com informações específicas em Livros Fiscais/ Atualizações/ Sped.

Classificação Item – MATA979

Em Livros Fiscais/Atualizações/Sped, clique na opção Classes de Consumo. Neste cadastro, são informadas as classificações dos itens movimentados de energia elétrica e comunicação/telecomunicação, identificando qual a finalidade do item no documento fiscal. 


Na inclusão ou alteração, as seguintes informações são necessárias:
Grupo
Indica o grupo a que pertence a classificação do item, subdividindo-o em tipos de prestação de serviço, sendo:

1=Assinatura;
2=Habilitação;
3=Medido;
4=Pré Pago;
5=Outros;
6=Energia;
7=Equipamento;
8=Cobrança;
9=Dedução;
10=Não medido;
11= Meios de rede.

Código
Código que identifica a classificação do item de acordo com o Ato Cotepe 11/07. Caso seja criada alguma classificação manualmente,
atente-se ao fato de que apenas devem ser cadastradas classificações vigentes na legislação do Sped.
Descrição
Identificação da classificação do item, apresentando quais os tipos de serviço prestado.

Classes de Consumo – MATA971


Neste cadastro, são informadas as classes de consumo dos serviços de água canalizada, gás canalizado,
comunicação/telecomunicação e energia elétrica. 


Na inclusão ou alteração, as seguintes informações são necessárias:
Tp. Classe
Deve ser detalhado qual o tipo de complemento que utilizará a classe de consumo, podendo ser:
1=Água canalizada;
2=Gás Canalizado;
3=Comunicação/Telecomunicação;
4=Energia elétrica;
5=Outros.

Cód.Clas.Con.
Código que identifica a classe de consumo de acordo com o Ato Cotepe 11/07. Caso seja criada alguma classe de consumo
manualmente, atente-se ao fato de que apenas devem ser cadastradas classes de consumo vigentes na legislação do Sped.
Descrição
Identificação da classe de consumo, apresentando quais faixas de consumo são tratadas pelo código.


Informações Complementares – MATA966


No cadastro Informações Complementares (acesse Livros Fiscais/ Atualizações/ Sped) são informados todos os dados apresentadas no quadro Dados Adicionais da nota fiscal. As informações complementares aqui cadastradas são utilizadas para discriminar: processos, documentos de arrecadação, documentos, cupons fiscais e locais de entrega referenciados ao documento fiscal
emitido.


Na inclusão ou alteração, as seguintes informações são necessárias:

Código
Código que identifica a informação complementar a ser utilizado em todo o sistema. Esse código é sequencial e preenchido automaticamente.
Descrição
Este campo tem o texto livre, deve ser descrita a informação complementar como, por exemplo, normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicações do tributo a ser complementado.


Processos Referenciados – MATA967


Em Processos Referenciados são informados todos os processos que por ventura estejam abertos em nome do contribuinte e que devam constar nos dados adicionais do documento fiscal, adicionando maiores detalhamentos às informações complementares.


Na inclusão ou alteração, as seguintes informações são necessárias:

Tp. Processo
Origem do processo aberto em nome do contribuinte, podendo ser:

0=Sefaz;
1=Justiça Federal;
2=Justiça Estadual;
3=Secex/SRF;
9=Outros.

Número
Número que identifica o processo em sua origem.


Para Escrituração Extemporânea de Documentos


Escrituração extemporânea de documentos são os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado. No Protheus® essa situação de extemporaneidade é identificada na rotina Nota Fiscal Manual de Entrada (MATA910) em Complementos e Informações Complementares, no campo Extemporânea, em que deve ser identificada a escrituração extemporânea. 


  • Tabela CDT - Inf. complementares por NF
CampoCDT_DTAREC
TipoData
Tamanho8
TítuloDta Recebi
DescriçãoData Recebimento
HelpData de Recebimento para Lançamento extemporâneo de documento
fiscal.
CampoCDT_SITEXT
TipoCaracter
Tamanho1
Formato@!
TítuloSit_Extempor
DescriçãoSit Extemporânea
OpçõesR=Ext regular; P=Ext complementar
HelpIndique R se a Escrituração Extemporânea de documento é regular ou P
se a Escrituração Extemporânea de documento é complementar. 


COMPLEMENTO DO DOCUMENTO FISCAL


Após terem sido efetuados os cadastros necessários, é possível informar os complementos do documento fiscal. As informações apresentadas na rotina de Complementos (MATA926) são utilizadas posteriormente na geração do arquivo magnético Sped Fiscal. Portanto, caso o contribuinte emita ou receba algum dos tipos de documento que exigem informações complementares ao padrão,

atente-se para o processamento dessa rotina.

As rotinas que complementarão os documentos (acesse Livros Fiscais/ Atualizações) apresentam todos os complementos disponíveis em uma única tela, são as rotinas NF Manual de Entrada (MATA910) e NF Manual de Saída (MATA920). Ao clicar em Complementos, é aberta uma janela com os possíveis complementos do documento fiscal posicionados no browser.

Exemplos:

  • Água canalizada;
  • Armas de fogo;
  • Combustível;
  • Comunicação e telecomunicação;
  • Energia elétrica;
  • Gás canalizado;
  • Importação;
  • Medicamentos;
  • Veículos automotores;
  • Exportação;
  • ANFAVEA [Cabeçalho];
  • ANFAVEA [Itens];
  • Ressarcimento.

Para cada um dos complementos, o Sistema habilita ou desabilita automaticamente o item na tela, seguindo uma regra predeterminada em cada uma das situações. A seguir, detalharemos cada um dos itens, apresentando sua regra de preenchimento e informações necessárias.

Complementos


Água Canalizada

Este item está habilitado apenas para os documentos que tenham sido lançados com o modelo 29. No Sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 29 é a NFFA – Nota Fiscal de Fornecimento de Água.

Neste complemento, informe:
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente (MATA971). É necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 1 – água canalizada - são permitidas neste cadastro.

Importante

O campo que preenche a classe de consumo nos Complementos Fiscais possui um campo espelho na tabela SF3. Isto é necessário para que as notas fiscais canceladas sejam preenchidas corretamente no SPED Fiscal, nos casos em que existe consolidação diária de notas. 


Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 1 – água canalizada - são permitidas neste cadastro.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.

Importante

Apenas as empresas que emitam documentos de fornecimento de água canalizada possuem a obrigatoriedade de apresentar essas informações.


Armas de Fogo

Este item estará habilitado apenas para os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como armas de fogo, de acordo com o grupo de produtos. Para que o Sistema possa identificar quais grupos devem ser considerados neste complemento, é necessário preencher o seguinte parâmetro: 

NomeMV_ARMFOG
TipoCaracter
DescriçãoGrupos de produtos, separados por '/', que identificam operações com
armas de fogo.
ConteúdoGrupo/Grupo/Grupo/...
Exemplo0010/0011/0012/


O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, é possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.

Neste complemento, informe: 

Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Tipo arma
Tipo de arma de fogo que está sendo movimentada pelo documento fiscal, podendo ser:
0=Uso permitido
1=Uso restrito
Núm. arma
Número de série de fabricação da arma de fogo.
Descr. comp.
Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade
de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. 

Importante

Apenas as empresas bélicas possuem a obrigatoriedade de apresentar estas informações.

Conforme NT2013.005_v1.03, a quantidade máxima de complementos por item da NF é 500. Ou seja para um mesmo item da NF posso complementar até 500 números de armas de fogo.


Combustível

Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como combustíveis, de acordo com o grupo de produtos. Para que o Sistema possa identificar quais grupos devem ser considerados neste complemento, é necessário preencher o seguinte parâmetro:

NomeMV_COMBUS
TipoCaracter
DescriçãoGrupos de produtos, separados por '/', que identificam operações com
combustíveis.
ConteúdoGrupo/Grupo/Grupo/...
Exemplo0020/0021/0022/


O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, é possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.

Neste complemento, informe:

Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Cód. ANP
Código da tabela ANP.
Transp.
Código da transportadora que efetuou o transporte do combustível.
Placa
Placa de identificação do veículo que efetuou o transporte.
Cód. Sefaz
Código de autorização fornecido pelo Sefaz para a operação com combustíveis.
Passe
Número do passe fiscal para operação com combustíveis.
Hora saída
Hora da saída do combustível do estabelecimento, no momento da venda.
Temperatura
Temperatura, em graus Celsius, utilizada para determinar o volume do combustível movimentado.
Boletim Técnico
SIGAFIS – Complemento dos Documentos Fiscais 11
Núm. vol
Quantidade de volumes de combustíveis transportados no documento fiscal.
Peso bruto
Peso bruto, sempre em quilos, dos volumes de combustíveis transportados no documento fiscal.
Peso líquido
Peso bruto, sempre em quilos, dos volumes de combustíveis transportados no documento fiscal.
Nome motor.
Nome do motorista que efetuou o transporte do combustível.
CPF mot.
CPF do motorista que efetuou o transporte do combustível.
Tanque
Número do tanque em que o combustível foi armazenado no momento da aquisição.
Volume
Volume do combustível que foi armazenado no momento da aquisição.
Qtde Amb.
Quantidade faturada em temperatura diferente da ambiente.
UF Consumo
UF de consumo.

Importante

Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento de combustíveis (distribuidoras, refinarias e revendedoras). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de combustíveis, não é obrigatório o preenchimento destas informações.


Comunicação/Telecomunicação

Apenas documentos que tenham sido lançados com os modelos 21 e 22. No Sistema, as espécies que tratam automaticamente os modelos 21 e 22 são a NFSC, a NTSC – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e a NTST – Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação.

O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, é possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento.

Neste complemento, informe:


Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente (MATA971). É necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 3 – comunicação/telecomunicação - são permitidas neste cadastro.
Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 3 – comunicação/telecomunicação - são permitidas neste cadastro.
Boletim Técnico
12 SIGAFIS – Complemento dos Documentos Fiscais
Grp. class.
Grupo a que pertence à Classificação do Item (MATA979) de acordo com as classificações cadastradas anteriormente.
Classifica
Código que identifica a Classificação do Item (MATA979), de acordo com as classificações cadastradas anteriormente.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.
Recep. rec.
Código do cliente que receberá a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que receberá a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Tipo serviço
Tipo do serviço de comunicação ou telecomunicação executado, podendo ser:
0=Telefonia
1=Comunicação dados
2=TV assinatura
3=Internet
4=Multimídia
9=Outros
Tipo rec.
Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser:
0=Receita própria de serviços prestados
1= Receita própria de cobrança de débitos
2= Receita própria de venda mercadorias
3= Receita própria de venda de serviços pré-pagos
4=Outras receitas próprias
5=Receitas de terceiros – co-faturamento
9=Outras receitas de terceiros
Data Inicial
Data em que se iniciou a prestação do serviço mencionado no documento fiscal. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Data Final
Data em que se encerrou a prestação do serviço mencionado no documento fiscal. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Per. Fiscal
Período fiscal em que deverá ser apresentada a prestação do serviço de comunicação/telecomunicação. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Área Terminal
Código de área do terminal faturado na prestação do serviço. Exemplo: 11, 19, de acordo com a área de cobertura. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Núm. term.
Identificação do terminal faturado na prestação do serviço. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Vol.Cv.115
Número do volume do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Chave 115
Chave de codificação do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.


Energia Elétrica

Apenas documentos que tenham sido lançados com o modelo 06. A espécie que trata automaticamente o modelo 06 é a NFCEE – nota fiscal/conta de energia elétrica.
O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, é possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento.

Neste complemento, informe:

Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as Classes de Consumo (MATA971) cadastradas anteriormente. É necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 4 – energia elétrica - são permitidas neste cadastro.
Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 4 – energia elétrica - são permitidas neste cadastro.
Grp. class.
Grupo a que pertence à Classificação do Item (MATA979), de acordo com as classificação cadastradas anteriormente.
Classifica
Código que identifica a Classificação do Item (MATA979), de acordo com as classificação cadastradas anteriormente.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.
Recep. rec.
Código do cliente que receberá a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que receberá a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Tipo rec.
Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser:
0=Própria
1=Terceiros
Recep. rec.
Código do cliente que receberá a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que receberá a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Cons. Total
Consumo total em kWh destacado no documento fiscal.
Vol.Cv.115
Número do volume do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deve ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Chave 115
Chave de codificação do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deve ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Tp. Ligação
Tipo da ligação. Podendo ser:
0= Monofásico
1= Bifásico
2= Trifásico
Grp. Tensão
Grupo de tensão. Podendo ser:
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30 a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3 a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial 07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
Valor Fornecido
Valor fornecido/consumido destacado na nota fiscal. (Caso não seja informado o sistema irá considerar como valor consumido o valor do item.). 


Gás Canalizada

Apenas documentos que tenham sido lançados com o modelo 29. No Sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 29 é a NFCFG – nota fiscal/conta de fornecimento de gás. O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, é possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento.

Neste complemento, informe:

Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as Classes de Consumo (MATA971) cadastradas anteriormente. É necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 2 – gás canalizado - são permitidas neste cadastro.
Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 2 – gás canalizado - são permitidas neste cadastro.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.
Tipo rec.
Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser:
0=Própria
1=Terceiros
Recep. rec.
Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Vol.Cv.115
Número do volume do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Para empresas fornecedoras de gás canalizado será opcional pois nem todos os estados regulamentaram a entrega do Convênio ICMS 115/03 para este tipo de
operação.
Chave 115
Chave de codificação do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Para empresas fornecedoras de gás canalizado será opcional pois nem todos os estados regulamentaram a entrega do Convênio ICMS 115/03 para este tipo de
operação.


Importação

Apenas os documentos de entrada que tenham sido lançados com o fornecedor sendo do exterior. O Sistema habilita o lançamento de inúmeros documentos de importação. Neste caso, é possível excluir e incluir declarações, desde que não estejam duplicadas no complemento.

Neste complemento, é necessário informar:

Tp. doc. Imp
Tipo de documento que acobertou a operação de importação, podendo ser:
0=Declaração de importação
1=Declaração simplificada de importação
2=Recof - Declaração de admissão
3=Outros
Doc. imp.
Número do documento que acobertou o processo de importação, de acordo o tipo selecionado no Tp.Doc. Imp. Ex.: Tp. Doc. Imp = 0 deve-se inserir a numeração da Declaração de Importação (DI).
Base PIS
Base do PIS calculado na importação efetuada.
Alíq. PIS
Alíquota do PIS calculado na importação efetuada.
Val. PIS
Valor do PIS calculado na importação efetuada.
Base COFINS
Base da COFINS calculada na importação efetuada.
Alíq. COFINS
Alíquota da COFINS calculada na importação efetuada.
Val. COFINS
Valor da COFINS calculada na importação efetuada.
Exportador
Código do exportador utilizado na importação efetuada.
Loja Exp
Loja do exportador utilizado na importação efetuada.
Fabricante
Código do fabricante utilizado na importação efetuada.
Loja Fab.
Loja do fabricante utilizado na importação efetuada.

Importante

Criou-se o Ponto de Entrada MT926CD5 para que se possam utilizar os campos customizados na tabela Complemento de importação (CD5). Ele é ativado quando uma Nota de Entrada de Importação é selecionada e clica-se em Complementos.


Medicamentos

Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como medicamentos, de acordo com o grupo de produtos. Para que o Sistema possa identificar quais grupos devem ser considerados neste complemento, é necessário preencher o seguinte parâmetro: 

NomeMV_MEDICA
TipoCaracter
DescriçãoGrupos de produtos, separados por '/', que identificam operações com
medicamentos.
ConteúdoGrupo/Grupo/Grupo/...
Exemplo0023/0024/0025/


O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, é possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.

Neste complemento, é necessário informar:

Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Lote
Número do lote de fabricação do medicamento movimentado no documento.
Qtde. lote
Quantidade de itens presentes no lote.
Dt. fábrica.
Data de fabricação do medicamento movimentado.
Dt. Validade
Data de validade do medicamento movimentado.
Ref. Base
Identificador do tipo de referência na base de cálculo do ICMS Substituição Tributária do produto farmacêutico podendo ser:
0=Preço tabelado/máximo
1=Valor agregado
2=Lista negativa
3=Lista positiva
4=Lista neutra
Tipo medic.
Tipo do medicamento, podendo ser:
0=Similar
1=Genérico
2=Ético ou de marca
Tab./max.
Preço máximo ou tabelado para comercialização do medicamento.

Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias e revendedoras). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de medicamentos, não é obrigatório o preenchimento destas informações.

Importante

Para o complemento de medicamentos, caso o produto tenha controle de Rastreabilidade e no momento da emissão do Pedido de Venda ou da emissão do Documento de Entrada seja informado o campo Lote e Data de Validade, os mesmos são levados para o complemento de medicamento automaticamente, desde que os parâmetros MV_RASTRO e MV_ATUCOMP estejam configurados como S e T.

Atenção

Para a geração do registro C173 no arquivo magnético, todos os campos relacionados acima devem, obrigatoriamente, conter informações. Conforme obrigatoriedade estipulada no Guia Prático da EFD.


Veículos Automotores

Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como veículos automotores, de acordo com o grupo de produtos. Para que o sistema possa identificar quais grupos devem ser considerados neste complemento, é necessário preencher o seguinte parâmetro: 

NomeMV_VEICNV
TipoCaracter
DescriçãoGrupos de produtos, separados por '/', que identificam operações com
veículos automotores.
ConteúdoGrupo/Grupo/Grupo/...
Exemplo0026/0026/0027/


O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, é possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.

Neste complemento, é necessário informar:

Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Tipo oper.
Tipo de operação efetuada com o veículo automotor novo, podendo ser:
0=Venda concessionária
1=Faturamento direto
2=Venda direta
3=Venda da concessionária
9=Outros
Chassi
Número de identificação do chassi do veículo movimentado no documento fiscal.
Codigo Cor
Código da cor de cada montadora.
Descr. Cor
Descrição da cor.
Potencia Mot
Potencia do motor.
CM3 Potencia
Potência CM3.
Peso Líquido
Peso líquido.
Peso Bruto
Peso bruto.
Serial
Número do serial.
Tipo Combust
Tipo de combustível.
Num. Motor
Número do motor.
CMKG
Número do CMKG.
Distanc Eixo
Distância entre os eixos.
RENAVAM
Número do RENAVAM.
Ano Modelo
Ano referente ao modelo.
Ano Fabricac
Ano de fabricação.
Tipo Pintura
Tipo de pintura:
1=Sólida
2=Metálica
Tipo Veículo
Tipo de veículo conforme tabela RENAVAM:
06=Automóvel
14=Caminhão
07=Microônibus
08=Ônibus
10=Reboque
17=C Trator
Especie Veíc
Espécie de veículo conforme tabela RENAVAM:
02=Carga
04=Corrida
06=Especial
03=Misto
01=Passageiro
05=Tração
Condição VIN
Condição do VIN (Vehicle Identification Number):
1=Importado
2=Nacional
R-Remarcado
N-Normal.
Condição Vei
Condição do veículo:
1=Acabado
2=Inacabado
3=Semi-acabado
Cod Marca/Mo
Código marca e modelo conforme tabela RENAVAM.

Importante

Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de veículos, não é obrigatório o preenchimento destas informações


Exportação

Apenas os documentos de saída que tenham sido lançados com o cliente sendo do tipo exportação (campo A1_TIPO = EX). Existe a possibilidade de incluir mais de um documento de exportação para a mesma nota fiscal de saída, apenas amarrando o produto/item da Nota Fiscal na rotina de Complemento de Exportação, os campos abaixo devem existir no dicionário de dados para
que a rotina funcione corretamente: 

CampoCDL_ITEMNF
TipoCaracter
Tamanho4
TítuloItem NF.
HelpItem de referência da Nota Fiscal 
CampoCDL_PRODNF
TipoCaracter
Tamanho9
TítuloProd. NF
HelpProduto de referência da NF.


Para se referenciar um documento de origem no complemento de exportação, informe os campos Documento de Origem, Série de Origem, Fornecedor de Origem, Loja de Origem, Produto de Origem e Item NF. Origem, os campos abaixo devem existir no dicionário de dados:

CampoCDL_ITEORI
TipoCaracter
Tamanho4
TítuloItem.Orig
HelpItem de referência da Nota Fiscal de Origem
CampoCDL_PRDORI
TipoCaracter
Tamanho9
TítuloProd. NF
HelpProduto de referência da Nota Fiscal de Origem.


O Sistema habilita o lançamento de inúmeros documentos de exportação. Neste caso, é possível excluir e incluir declarações, desde que não estejam duplicadas no complemento.

Neste complemento, informe:

Item NF.
Item de referência do documento de saída, caso seja branco o documento de exportação será utilizado para todos os itens da nota fiscal.
Tipo Doc.
Tipo de documento que acobertou a operação de exportação, podendo ser:
0=Declaração de exportação
1=Declaração simplificada de exportação
Num. Dec.
Número da declaração de exportação.
Dt. Declara.
Data da declaração.
Nat. Exp.
Natureza da exportação, podendo ser:
0=Exportação Direta
1=Exportação Indireta
Nr. Registro
Número do registro de exportação.
Dt. Registro
Data do registro de exportação.
Nr. Conhec.
Número do conhecimento de embarque.
Data Conhec.
Data do conhecimento do embarque.
Data Averb.
Data da averbação da declaração de exportação.
Tipo Conhec.
Tipo do conhecimento do transporte, conforme a tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX.
Cod. Pais
Código do país destino da mercadoria, conforme a tabela do SISCOMEX.
Nr. Memorando
Número do memorando de exportação.
Cod.Fornec
Fornecedor da nota fiscal de origem.
Loja.Fornec.
Loja do fornecedor da nota fiscal de origem.
Doc.Orig.
Número do documento fiscal de origem.
Ser.Orig
Série do documento fiscal de origem.
Item.Orig.
Item do documento fiscal de origem.
Prod.Orig.
Produto do documento fiscal de origem.
Inf. Comp
Código do tipo de Informação Complementar.
UF Emb.
UF de embarque das mercadorias.
Local Emb.
Local de embarque das mercadorias.

ANFAVEA (Cabeçalho)

Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como ANFAVEA (Cabeçalho), de acordo com o grupo de produtos. Para que o Sistema possa identificar quais grupos devem ser considerados neste complemento, é necessário preencher o seguinte parâmetro: 

NomeMV_ANFAVEA
TipoCaracter
DescriçãoGrupos de produtos, separados por '/', que identificam operações com
medicamentos.
ConteúdoGrupo/Grupo/Grupo/...
Exemplo0023/0024/0025/


O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados, de acordo com o grupo de produtos configurado.

Neste complemento, informe:

Versão
Versão do Documento. Exemplo: 00
Cód. Transm.
Código Interno do Transmissor.
Nome Transm.
Nome do Transmissor.
Cód. Recep.
Código Interno do Receptor.
Nome Recep.
Nome do Receptor.
Cód. Entrega
Código da Fábrica de Entrega.
Nr Invoice
Número da Invoice.


ANFAVEA (Itens)

Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como ANFAVEA (Itens), de acordo com o grupo de produtos. Para que o sistema possa identificar quais grupos devem ser considerados neste complemento, é necessário preencher o seguinte parâmetro: 

NomeMV_ANFAVEA
TipoCaracter
DescriçãoGrupos de produtos, separados por '/', que identificam operações com
medicamentos.
ConteúdoGrupo/Grupo/Grupo/...
Exemplo0023/0024/0025/


O parâmetro abaixo é utilizado para definir qual campo é considerado na tag id item, do InfAdProd:

NomeMV_ANFPROD
TipoLógico
DescriçãoIndica se a tag 'item' do xml terá a inf. da tab. SB1(Cód. Produto), se
definido como .T., ou da tabela CDS (Cód. Item Cliente) se definido como
.F. 
Conteúdo.T.


O Sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados, de acordo com o grupo de produtos configurado.

Neste complemento, informe:

Item
Item do Documento. Este campo já estará preenchido com as informações vindas do documento.
Produto
Código do Produto. Este campo já estará preenchido com as informações vindas do documento.
Ped. Compra
Pedido de Compra.
Sigla Pedido
Sigla do Pedido de Compra.
Seppen
Alteração Técnica do Item ou Seppen.
Tp Forn.
Tipo de Fornecimento.
Unid. Med.
Unidade de medida. Este campo já estará preenchido com as informações vindas do cadastro do produto, caso possua esta informação.
Dt Validade
Data de Validade do Desenho.
Ped. Revenda
Pedido de Revenda.
Cód. País
Código do País.
Peso bruto
Peso bruto em quilos. Este campo estará preenchido com as informações vindas do cadastro do produto, caso possua esta informação.
Peso líquido
Peso líquido em quilos. Este campo estará preenchido com as informações vindas do cadastro do produto, caso possua esta informação.
Tp Chamada
Tipo de Chamada. Podendo ser:

  • JIT=JIT;
  • KB =Kanban;
  • SEQ=Seqüenciado;
  • CKD=Exportação;
  • PeA=P&A.
    Nr Chamada
    Número da Chamada
    Dt Chamada
    Data/ Hora da Chamada. Este campo deverá ser preenchido com o ano, mês, dia, hora e minuto (AAAAMMDDHHMM) conforme layout ANFAVEA.
    Qtde. Emb.
    Quantidade de embalagens da chamada.
    Qtde. Itens
    Quantidade de itens da chamada.
    Local Entrega
    Local de Entrega.
    Ponto Uso
    Ponto de Uso.
    Tp Trans.
    Tipo de Transporte.
    Lote
    Lote de Produção/ corrida.
    CPI
    Controle Inicial de Produção.
    Num NF Emb.
    Número NF de Embalagem associada.
    Ser NF Emb.
    Série da NF de Embalagem associada.
    Cód. Emb.
    Código da embalagem. Este campo estará preenchido com as informações vindas do cadastro do produto, caso possua esta informação.
    Aut. Fat.
    Autorização de faturamento.
    Cód. Item Cli
    Código do item do cliente.

Importante

Para a customização referente à gravação das duas tabelas novas, criadas para o complemento da ANFAVEA (CDR e CDS), podem ser utilizados os pontos de entrada já disponíveis na gravação da nota de saída (exemplo: MSD2460 / MT920IT – itens, MTASF2 / MTA920C – cabeçalho).


Ressarcimento de ICMS

Apenas as notas fiscais de entrada que derem direito ao ressarcimento de ICMS, devem ser informadas no complemento de saída.

Neste complemento, informe:

Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Número NF
Número da Nota fiscal de entrada.
Serie NF
Série da nota fiscal de entrada.
Fornec.
Fornecedor vinculado à nota fiscal de entrada.
Código Loja
Código da loja do Fornecedor.
Espécie NF
Espécie da nota fiscal de entrada.
Dt. Emissão
Data de emissão da nota fiscal de entrada.
A data de emissão da nota de entrada deve ser igual ou inferior à data da nota fiscal de saída.
Qtde de Ite.
Quantidade do item da nota fiscal de entrada.
Val Unit.
Valor unitário do item da nota fiscal de entrada.
Val Base.
Valor unitário da base de ICMS ST do item da nota fiscal de entrada.

Importante

O Sistema permite a inclusão de um complemento de ressarcimento, apenas para notas de saída.

Informações Complementares

As rotinas que complementarão os documentos (acesse Livros Fiscais/ Atualizações) apresentam todas as opções de Informações Complementares abaixo de Complementos Disponíveis, em uma única tela. São as rotinas NF Manual de Entrada (MATA910) e NF Manual de Saída (MATA920).

Processos Referenciados
Sempre estará habilitado para o lançamento, visto que qualquer tipo de documento pode possuir um processo referenciado à sua emissão.

Informação

O Sistema permite excluir e incluir processos, desde que não estejam duplicados no complemento e possuam uma informação complementar lançada.


Nesta informação complementar, informe:

Tp. Processo
Tipo do processo que está sendo relacionado ao documento fiscal, de acordo com os processos cadastrados anteriormente (MATA967), podendo ser:
0=Sefaz;
1=Justiça Federal;
2=Justiça Estadual;
3=Secex/SRF;
9=Outros.
Num processo
Número do processo que está sendo relacionado ao documento fiscal, de acordo com os processos cadastrados anteriormente (MATA967).
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do processo nos dados adicionais do documento, conforme cadastro efetuado anteriormente na tabela Informações complementares (CCE).
Guias de Recolhimento
As Guias de Recolhimento que tenham sido lançadas com o código do documento fiscal, série, cliente/fornecedor e loja são apresentadas automaticamente. Estes campos devem ser informados no momento do lançamento da Guia Nac. de Recolhimento (MATA960), para que o Sistema possa retornar a informação.

Caso não exista uma guia cadastrada com essas informações, qualquer outra pode ser relacionada ao documento.

Importante

O Sistema permite excluir e incluir guias, desde que não estejam duplicadas no complemento e possuam uma informação complementar lançada


No browse, acesse Informações Complementares/Guias de Recolhimento (MATA960). Na opção cadastral Informações do documento fiscal, localize os campos a seguir e preencha-os, conforme as orientações:

Número guia
Número da guia de recolhimento lançada anteriormente (MATA960).
UF guia
Unidade de Federação da guia lançada
Inf. comp.
Código da informação complementar que identifica o lançamento da guia de recolhimento nos dados adicionais do documento, conforme cadastro efetuado anteriormente (MATA966).
Documentos fiscais
São apresentados apenas os documentos relacionados ao documento que esteja sendo complementado, sendo analisados os itens que contenham o documento original lançado (notas fiscais de devolução e complemento).
O Sistema permite excluir e incluir documentos, desde que não estejam duplicados no complemento, sejam relacionados ao documento que está sendo processado e possuam uma informação complementar lançada.
Nesta informação complementar, é necessário informar:
Docto. ref.
Número do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Série ref.
Série do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Cli/for ref.
Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Loja ref.
Loja do Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do documento referenciado nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente (MATA966).
Caso não existam documentos referenciados ao documento selecionado, os campos estarão desabilitados e a é exibida a mensagem de que o documento fiscal não possui outros documentos referenciados.


Cupons Fiscais

É apresentado apenas o cupom fiscal relacionado a uma nota fiscal de cupom. Ou seja, esta informação complementará apenas notas fiscais de cupom fiscal.

Nesta informação complementar, informe:

Cp. refer.
Número do cupom fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Série ref.
Série do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Cli/for ref.
Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Loja ref.
Loja do Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do cupom fiscal nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente (MATA966).


Locais de Coleta e Entrega

É apresentado apenas o cliente de entrega, quando este for diferente do cliente para o qual foi efetuado o faturamento.

Nesta informação complementar, informe:

Tp. transp.
Tipo do transporte utilizado para a entrega da mercadoria em outro cliente, que não o do faturamento efetuado, podendo ser:
0=Rodoviário;
1=Ferroviário;
2=Rodo-ferroviário;
3=Aquaviário;
4=Dutoviário;
5=Aéreo;
9=Outros.
Entrega
Cliente em que foi efetuada a entrega.
Loja entr.
Loja do cliente em que foi efetuada a entrega.
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do local da entrega nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente (MATA966). Caso não exista cliente de entrega no documento selecionado, os campos estarão desabilitados e o Sistema exibirá a mensagem de que o documento fiscal não possui cliente de entrega.

Importante

Em todos os complementos e informações complementares, ao excluir um ou todos os itens, é apresentada uma mensagem solicitando ao usuário que confirme ou negue a exclusão, minimizando possíveis enganos.

Importante

Foi criado o Ponto de Entrada MATUCOMP que possibilita alterações automáticas nos complementos dos documentos fiscais após a emissão de Notas Fiscais.


Para que esse ponto de entrada funcione é necessário que o parâmetro MV_ATUCOMP esteja habilitado. 

NomeMV_ATUCOMP
TipoLógico
DescriçãoIndica se usará atualização automática para os Complementos dos
Documentos Fiscais do SPED.
Conteúdo.F.

Importante

Foi criado o Ponto de Entrada M926VLCPNF que possibilita incluir novas validações na digitação dos campos do Complemento de Notas Fiscais.


03. TABELAS UTILIZADAS

Tabelas Utilizadas CC2 - Tabelas de municípios do IBGE
CC4 - Classifica energia/comunicação
CC5 - Classes de consumo
CCE - Informações complementares
CCF - Processos referenciados
CCH - Países do Banco Central
CD3 - Complemento de gás canalizado
CD4 - Complemento de água canalizada
CD5 - Complemento de importação
CD6 - Complemento de combustíveis
CD7 - Complemento de medicamentos
CD8 - Complemento de armas de fogo
CD9 - Complemento veículo automotor
CDA - Lançamentos documento fiscal
CDB - Log dos complementos de NF
CDC - Guias recolhimento referenc.
CDD - Documentos referenciados
CDE - Cupom fiscal referenciado
CDF - Locais referenciados
CDG - Processos refer. no documento
CDL - Complemento de Exportação
CDR - Complemento Cabeçalho ANFAVEA
CDS - Complemento Itens ANFAVEA
CD0 - Complemento de Ressarcimento
Rotinas EnvolvidasMATA910 - Nota Fiscal Manual de Entrada
MATA920 - Nota Fiscal Manual de Saída
MATA979 - Classificação de Item
MATA967 - Processos Refer.
MATA966 - Informações Complementares
MATA971 - Classes de Consumo
MATA926 - Complemento dos Documentos Fiscais
Sistemas OperacionaisWindows®/Linux®