Questão: | Como o empregador deve realizar a demonstração do pagamento do vale-refeição/vale-alimentação na escrituração do eSocial? |
Resposta: | É importante o entendimento do evento S-1010 - Tabela de Rubricas, quando o assunto for rubricas em folha de pagamento, pois esse é o evento responsável por apresentar o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do declarante, permitindo a correlação destas com as constantes da “Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. As rubricas na escrituração do eSocial são classificadas em"Tipos", é a característica que acusa se ela é um tipo vencimento ou provento, um desconto, informativa ou até mesmo informativa dedutora, então além de existir a descrição e do código de classificação da rubrica, temos o tipos: O Vale-Refeição ou Alimentação tem natureza "In Natura", conforme a tabela 3 do eSocial, as rubricas que detalham esses benefícios são:
Exemplo de Uso conforme o MOS: 1) se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241. 2) se o declarante contrata apólice de seguro beneficiando seus empregados e cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deve informar o valor de R$ 80,00 em rubrica atrelada à natureza 9910. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6900 |
Fonte: | Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.0 |