Questão: | Quais informações deve ter no comprovante de marcação de ponto e qual endereço do local onde o trabalhador está trabalhando? O Comprovante deve fazer a emissão do CEI/CNO e endereço no comprovante da obra que o funcionário está alocado conforme o que informa a Portaria 671? |
Resposta: | O comprovante de registro de ponto do trabalhador é o documento impresso para que ele possa acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho. A Portaria nº 671/2021 prevê que o documento pode ser impresso ou em arquivo eletrônico. De acordo com o Art. 79, para os tipos de REP-C e REP-P o comprovante de ponto deve conter no mínimo as seguintes informações:
Para os REP-C e REP-P a portaria estabelece que o comprovante deve contém os dados onde o funcionário realmente está prestando serviço, nesse caso os funcionários que exerce atividade externa ou em instalações de terceiros. Esclarecemos que para o REP-A não há normativo que prevê o que deve conter no comprovante de marcação de ponto, a Portaria deixa em aberto essa questão especificando que o REP-A deve seguir a previsão da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo. A portaria traz alguns pontos de atenção:
A Portaria nº 671/2021 do MTP dispõe de uma regra que não era prevista na Portaria nº 373/2011, todos os sistemas devem disponibilizar arquivos em formato AFD (Arquivo Fonte de Dados). Concluímos que para o REP-C e REP-P conforme exposto no Art. 79 o cabeçalho do comprovante do registro de ponto, deve conter o local da prestação do serviço (tomador de serviço) ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado (registrado), quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros. Em caso do trabalhador estar vinculado em um CEI/CAEPF/CNO esse também poderá ser demostrado no comprovante de marcação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5721, PSCONSEG-6109, PSCONSEG-11509, PSCONSEG-12466 e PSCONSEG-12495. |
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