A Secretaria da Receita Federal aprovou a nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2011) de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas Físicas e Jurídicas. Está disponível no site da Secretaria da Receita Federal (SRF) www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador da modalidade:• Programa Gerador da Declaração (PGD): Para preenchimento ou importação de dados da declaração. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2011 deve ser entregue até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2011. Informamos que o tratamento efetuado pela folha de pagamento da marca Protheus, no que diz respeito ao Dissídio Retroativo, vem sendo tributado o imposto de renda juntamente com os rendimentos do mês em que ocorre o seu efetivo pagamento, ou seja, juntamente com a folha de pagamento mensal.Quanto a Apuração/Recolhimento do Imposto de Renda, foram repassados à Receita Federal nas DARF´s mensais, sobre o código de recolhimento dos rendimentos, portanto será utilizando o mesmo critério para a declaração anual, mantendo a coerência entre o regime de tributação aplicado durante o ano calendário e o utilizado na declaração anual (DIRF e Comprovante de Rendimentos).
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
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1. Em Microsiga Protheus Totvs Smart Client, digite RHUPDMOD;
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 14/02/2012.
2. Clique em OK para continuar.
3. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa Gestão de Pessoal.
4. Clique em OK para continuar.
5. Será apresentada uma lista de opções de atualização. Selecione a opção 163 - Ajustes para DIRF 2012 - Fase 2 - Gestão Pública.
6. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
7. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
8. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
9. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
10. Clique em OK para encerrar o processamento.
1. Criação de Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:
Pergunte | Categorias a Gerar? |
Grupo | GPM550 |
Ordem | 08 |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 15 |
2. Alteração de Tabelas no arquivo SX2 – Tabelas:
· Tabela RCS – Inform Complem DIRF:
Tabela | RCS |
Reg. Único | RCS_FILIAL+RCS_MAT+RCS_TIPOFJ+RCS_CPFBEN+RCS_CODRET+RCS_ANO+RCS_VERBA+RCS_TIPORE+RCS_CPFCGC+RCS_OUTROS |
3. Criação/Alteração de Campos no arquivo SX3 – Campos:
· Tabela RGE – Histórico de Contratos:
Campo | RGE_CODNIF |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 30 |
Decimal | 0 |
Formato | 999999999999999999999999999999 |
Título | Código NIF |
Descrição | Nº. Identificação Fiscal |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções | Vazio |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe o número de identificação fiscal do funcionário. |
Campo | RGE_BEDINI |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Disp. NIF? |
Descrição | Dispensado do NIF? |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Opções | 1=Sim;2=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence("12") |
Help | Informe "1" se o beneficiário está dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF, ou "2", se o beneficiário necessita do NIF. |
Campo | RGE_PAEXNI |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Pais Ex.NIF? |
Descrição | Pais Exige NIF? |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Opções | 1=Sim;2=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence("12") |
Help | Informe "1" se o país exige o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou "2", se o país não exige o NIF. |
· Tabela RHP – Hist. Co-partic. e Reembolso:
Campo | RHP_DATPGT |
Tipo | Data |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Formato | Vazio |
Título | Dt.Pagamento |
Descrição | Data do Efetivo Pagamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
When | Vazio |
Relação | Ctod('//') |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe a data do efetivo pagamento. |
Campo | RHP_DTHRGR |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | Vazio |
Título | Dt.Hr.Ger. |
Descrição | Dt.Hr Inicial Geração |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Corresponde à data e hora da importação do registro no formato AAMMDDHHmm onde: AA - Ano MM- Mês DD - Dia HH - Hora mm - Minuto |
· Tabela RHS – Hist. Calc. Plano de Saúde:
Campo | RHS_DATPGT |
Tipo | Data |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Formato | Vazio |
Título | Dt.Pagamento |
Descrição | Data do Efetivo Pagamento |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
When | Vazio |
Relação | Ctod('//') |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Informe a data do efetivo pagamento. |
Campo | RHS_DTHRGR |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | Vazio |
Título | Dt.Hr.Ger. |
Descrição | Dt.Hr Inicial Geração |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Vazio |
Help | Corresponde à data e hora da importação do registro no formato AAMMDDHHmm onde: AA - Ano MM- Mês DD - Dia HH - Hora mm - Minuto |
· Tabela SRL – DIRF / Informe Rendimentos:
Campo | RL_BEDINI |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Disp. NIF? |
Descrição | Dispensado do NIF? |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções | 1=Sim;2=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence("12") |
Help | Informe "1" se o beneficiário está dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF, ou "2", se o beneficiário necessita do NIF. |
Campo | RL_PAEXNI |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Pais Ex.NIF? |
Descrição | Pais Exige NIF? |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções | 1=Sim;2=Não |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence("12") |
Help | Informe "1" se o país exige o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou "2", se o país não exige o NIF. |
O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso.
Dúvidas frequentes e informações operacionais:
1. Como devem ser tratados os valores pagos a título de diferença de 13º salário?
· É importante informar que os valores pagos a título de diferença de 13º salário, quando o pagamento ocorre no ano seguinte (Regime Caixa), devem constar no Informe/DIRF do ano-calendário em que ocorreu o pagamento, ou seja, a diferença de 13º salário paga em janeiro/2011 deve constar para a DIRF de 2012 – Ano-calendário 2011.
Exemplos:
Situação 1:
a) O 13º salário foi pago em 20/12/10. Há complemento do 13º a ser pago na folha de dezembro, que é paga no 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, 07/01/11).
b) Nesta situação, esse complemento/rendimento deve ser informado na DIRF e no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2011.
Situação 2:
a) Em dezembro/2010 há uma rescisão. Portanto, foi calculada rescisão complementar a ser paga na folha de janeiro/2011.
b) Nesta situação, conforme dispõe o Art. 38, § único, do Decreto nº 3.000/1999, a rescisão complementar deve ser considerada no ano-calendário de 2010.
Estas situações foram questionadas e solucionadas pela Consultoria IOB/Thomson.
Procedimentos para DIRF/Informe de Rendimentos:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Cadastro de Verbas (GPEA040).
É permitida a conferência das verbas cadastradas.
2. Na pasta Anuais, informe no campo DIRF, conforme opções relacionadas a seguir:
Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.
Incidências DIRF:
“0” | Abono Pecuniário de Férias |
“1” | Imposto compensado (13º) em virtude de decisão judicial ano-calendário |
“2” | Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa |
“3” | Dedução de rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa |
“4” | Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
“5” | Depósito judicial de Imposto de Renda retido 13º |
“6” | Previdência oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa. |
“61” | 13º – Previdência Oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa |
“7” | Dependente – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“71” | 13º – Dependentes – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“8” | Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“81” | 13º – Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“9” | Previdência privada – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“91” | 13º – Previdência Privada – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“A” | Rendimento Tributável |
“B” | Contribuições Previdenciárias/Deduções |
“B1” | 13º – Previdência Oficial |
“C” | Pensão Judicial |
“C1” | 13º – Pensão Judicial |
“D” | Imposto retido na fonte |
“E” | Indenização por Rescisão |
“F” | Parte Provisão de Aposentadoria/Pensão (65 anos ou mais) |
“F1” | Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13o |
“G” | Diárias e ajuda de custo |
“H” | Provisão de Aposentadoria ou ref. por moléstia grave |
“H1” | Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13o |
“I” | Outros rendimentos isentos e não-tributáveis |
“J” | Rendimento 13º salário |
“K” | Deduções 13º salário |
“L” | Imposto retido 13º salário |
“M” | Contribuição à Previdência Privada |
“M1” | 13º – Contribuição a Previdência Privada |
“N” | Não considerar para DIRF e informe de rendimento |
“O” | Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva |
“P” | Lucro real (dividendos, bonificações, lucros) |
“Q” | Imposto Retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva) |
“R” | Informações complementares |
“S” | Imp.Compensado virtude decisão judic.Anos Anteriores |
“S1” | Imp. Compensado virtude decis. judic.Anos Anteriores 13o |
“T” | Dependentes |
“T1” | 13º – Dependentes |
“U” | Valores pagos a titulares/sócios da empresa, exceto pró-labore |
“V” | Imposto compensado em virtude decisão judicial ano-calendário |
“W” | Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
“X” | Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
“Y” | Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
“Z” | Depósito judicial de Imposto de Renda retido na fonte |
As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deve permanecer com a incidência do tipo D.
Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento, devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF.
O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), deve sempre considerar o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. Cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF, que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com A.
Geração do Arquivo da DIRF:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F / Gerar Arquivo (GPEM550).
Este processo gera um arquivo para conferência e manutenção dos dados para a DIRF.
· Após o término da geração, o sistema gera um log de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, deve-se corrigi-las e gerar novamente a DIRF.
· O arquivo é criado a partir da verificação de Verbas, Datas e Incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina.
· O sistema verifica no cadastro, o ano do processamento da DIRF (por exemplo, 2011) e as letras mencionadas na tabela descrita no início deste documento em Incidências DIRF.
· Na tela de manutenção da DIRF (opção Miscelânea / D.I.R.F. / Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos, obedecendo ao seguinte critério:
Coluna | Preenchimento |
Rend. Tributável | Verbas configuradas com a letra “A” |
Contrib. Previd. | Verbas configuradas com a letra “B” |
Cont. Prev. Priv. | Verbas configuradas com a letra “M” |
Pensão Judicial | Verbas configuradas com a letra “C” |
Val. Dependentes | Verbas configuradas com a letra “T” |
Imposto Retido | Verbas configuradas com a letra “D” |
Indenização Rescisão | Verbas configuradas com a letra “E” |
Parte Prov. Após. | Verbas configuradas com a letra “F” |
Diária/Ajuda Custo | Verbas configuradas com a letra “G” |
Prov. Pens/Apos. | Verbas configuradas com a letra “H” |
Lucro Div. 1996 | Verbas configuradas com a letra “P” |
Val. Pag.Tit. Soc | Verbas configuradas com a letra “U” |
Outros Não-trib. | Verbas configuradas com a letra “I” |
13º salário | Verbas configuradas com a letra “J” |
13º Previdência Oficial (1) | Verbas configuradas com a letra “B1” |
13º Dependentes (1) | Verbas configuradas com a letra “T1” |
13º Pensão Alimentícia (1) | Verbas configuradas com a letra “C1” |
13º Previdência Privada (1) | Verbas configuradas com a letra “M1” |
Deduções 13º (2) | Verbas configuradas com a letra “K” |
Imp. Retido 13º | Verbas configuradas com a letra “L” |
Outros Rendimentos Tributáveis | Verbas configuradas com a letra “O” |
Informações Complementares | Verbas configuradas com a letra “R” |
Imp. Compensado Dec. Judicial | Verbas configuradas com a letra “V” |
Rend. Pagos Exig. Suspensa | Verbas configuradas com a letra “W” |
Ded. Exig.Suspensa Previdência (1) | Verbas configuradas com “6” |
Ded. Exig. Suspensa Dependente (1) | Verbas configuradas com “7” |
Ded. Exig. Suspensa Pensão (1) | Verbas configuradas com “8” |
Ded. Exig. Suspensa Prev. Privada (1) | Verbas configuradas com “9” |
Dedução Exig. Suspensa (2) | Verbas configuradas com a letra “X” |
Imposto Retido Exig. Susp. | Verbas configuradas com a letra “Y” |
Dep. Judicial Imp. Retido | Verbas configuradas com a letra “Z” |
13º Imp. Comp. Dec. Judicial | Verbas configuradas com “1” |
13º Rend. Pagos Exig. Susp. | Verbas configuradas com “2” |
13º Ded. Exig. Susp. Prev. Oficial(1) | Verbas configuradas com “61” |
13º Ded. Exig. Susp. Dependentes(1) | Verbas configuradas com “71” |
13º Ded. Exig. Susp. Pensão(1) | Verbas configuradas com “81” |
13º Ded. Exig. Susp. Prev. Privada(1) | Verbas configuradas com “91” |
13º Dedução Exig. Suspensa(2) | Verbas configuradas com “3” |
13º Imposto Retido Exig. Susp. | Verbas configuradas com “4” |
13º Dep. Judicial Imp. Retido | Verbas configuradas com “5” |
Abono Pecuniário | Verbas configuradas com “0” |
Parte Prov. de Apos. / Pensão 13º | Verbas configuradas com “F1” |
Prov. Aposent. ou Ref. Moléstia Grave 13º | Verbas configuradas com “H1” |
Imp.Comp decisão.judic.Anos Anteriores | Verbas configuradas com “S” |
Imp.Comp decisão. judic.Anos Ant 13º | Verbas configuradas com “S1” |
Onde:
(1) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2007
(2) – Colunas apresentadas somente até o ano-calendário 2006
1. Moléstia Grave
A partir da DIRF2011 referente ao ano calendário 2010 a Receita Federal passou a exigir informação relativa à Moléstia Grave.
Os rendimentos recebidos a titulo de Aposentadoria por doença grave (pagos pela Previdência) são isentos do Imposto de Renda, entretanto todos os rendimentos do trabalho assalariado (pagos em folha) não estão isentos do Imposto de Renda, mesmo para os portadores de doenças graves.
2. Residente Exterior
· No cadastro de Histórico de Contratos (GPEA900) constam as informações cadastrais referentes ao funcionário e sua residência/domicílio no exterior e, também, as informações pertinentes ao recolhimento de imposto de renda, durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior.
· Para atender a característica dos residentes no exterior, a Receita Federal determinou a utilização dos seguintes Códigos de Retenção Imposto de Renda:
422 | Royalties e pagamentos de assistência técnica |
473 | Renda e proventos de qualquer natureza |
481 | Juros e comissões em geral |
490 | Aplicações em fundos de conversão de débitos externos |
192 | Obras audiovisuais |
286 | Aplicações financeiras/entidades de investimento coletivo |
427 | Remuneração de direitos |
453 | Juros sobre o capital próprio |
466 | Previdência privada e fapi |
478 | Aluguel e arrendamento |
Informações complementares:
· Durante o processamento, são geradas informações na Tabela RCS – Informações complementares da DIRF, que gera informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente.
· As verbas cujo campo DIRF, esteja preenchido com 2, 5, R, Z e W são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial.
· Quando houver beneficiários cadastrados, estes valores são gerados no mesmo cadastro.
· Os valores e dados referentes ao beneficiário, somente será apresentado se existir no Cadastro de Beneficiários (tabela SRQ, opção Atualizações / Funcionário / Beneficiários (GPEA280). Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário.
· Este cadastro pode ser atualizado por meio da opção Miscelânea / D.I.R.F. / Manutenção Arquivo (GPEM560).
Conferência dos valores gerados:
Utilize a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o Relatório de Conferência da DIRF, para conferência dos valores gerados:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios /Lançamentos/ Ficha Financeira (GPER270) ou opção Miscelânea / D.I.R.F./ Rel. Conferência (GPEM570)
· A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência.
· O relatório de conferência da DIRF demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução, imposto retido e incluímos a opção do cliente parametrizar se deseja listar também dados referentes às informações complementares.
· As verbas que estiverem com a incidência 2,5, R, Z e W, no campo DIRF no Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens, em Manutenção DIRF (opção Miscelânea/ D.I.R.F./ Manutenção Arquivo – GPEM560), através da opção Informações Complementares.
Sobre o INSS para DIRF, vale observar que somente terá incidência para DIRF as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 167 -> ”B”, 168 -> ”B”, 169 -> ”B1”) e as verbas tipo Desconto do INSS, devem estar com N para DIRF (identificadores 064, 065, 070).
As verbas de Abono Pecuniário que anteriormente possuíam incidência I - Outros Não-trib, devem ser ajustadas de forma a constarem na base de dados com a nova incidência 0 - Abono Pecuniário de Férias, pois terão tratamento próprio no validador PGD, embora no Informe de Rendimentos continuem sendo apresentadas no quadro Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 07- Outros.
Manutenção DIRF/Informe de Rendimento:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F. / Manutenção Arquivo (GPEM560) e Informe de Rendimento (GPEM580).
· Após a geração, a opção de manutenção permite conferir e alterar os valores em tela.
· Neste cadastro são demonstrados os valores mensais nas respectivas colunas, conforme as incidências informadas no cadastro de verbas.
· Na tela de manutenção da DIRF, foi disponibilizada uma pasta destinada aos funcionários que possuem contrato como residente no exterior, sendo apresentadas as informações existentes de cada contrato, conforme o código de retenção e país do contrato. Os dados de tal pasta apenas serão preenchidos quando existirem itens no histórico de contrato (tabela RGE).
· Na manutenção, está disponível na barra de ferramentas a opção Informações Complementares, que apresenta informações complementares detalhadamente.
Opção de manutenção genérica Nome e CNPJ nas informações complementares:
No menu da rotina Manutenção Arquivo da DIRF, há a opção Alt. Inform. Compl, que permite efetuar as alterações de toda a base por código de verba, inclusive as opções Nome ou CNPJ das informações complementares.
Informe de Rendimentos:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F. / Informe Rendimento ( GPEM580).
Opções disponíveis para impressão do informe de rendimentos:
· Por ordem de centro de custo.
· Por ordem de beneficiário.
Para cada beneficiário que conste códigos de retenções diferenciados, será impresso um informe de rendimentos correspondente a cada código de retenção, assim um mesmo CPF pode possuir mais de um Informe de Rendimentos de acordo com a quantidade de códigos de retenções constantes no histórico de Residente no Exterior e/ou Cadastro de Funcionário.
a) O campo Informações Complementares, imprime os dados gerados ou informados no arquivo de informações complementares.
· Os valores referentes à Assistência Médica e/ou Odontológica do titular e dependentes, serão gravados neste arquivo de informações complementares.
b) Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo Receita.BMP deve ser copiado para o diretório dos SXs (este arquivo está disponível juntamente com o patch da versão).
Os campos do informe de Rendimentos são compostos por:
1. Quadro 3 - Rendimentos tributáveis, deduções e imposto:
· Linha 01 => incidência A
· Linha 02 => incidência B
· Linha 03 => incidência M
· Linha 04 => incidência C
· Linha 05 => incidência D
2. Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis:
· Linha 01 => incidência F + F1
· Linha 02 => incidência G
· Linha 03 => incidência H + H1
· Linha 04 => incidência P
· Linha 05 => incidência U
· Linha 06 => incidência E
· Linha 07 => incidência I + CPMF +0 Abono
3. Quadro 5 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:
· Linha 01 => Valor líquido do 13º
· (incidência J – incidência B1 – incidência T1 – incidência C1 – incidência M1 – incidência L) – incidência 1 - ” – incidência S1
· Linha 02 => incidência O
4. Quadro 7 - Informações complementares:
· Serão listados os beneficiários de Pensão Alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ - Cadastro de Beneficiários.
· Serão listados todos os Dependentes\Agregados que possuírem plano de Assistência Médica e/ou odontológica, bem como a Razão Social e o CNPJ do fornecedor dos Planos de Saúde.
· Tais valores serão obtidos da tabela de Histórico de Plano de Saúde (RHS) e da tabela de Histórico de Co-Participação e Reembolso de Plano de Saúde (RHP).
· Serão listadas as verbas com incidências R,W, 2, Z, 5.
Serão listadas neste quadro detalhadamente as informações referentes à Assistência Médica, Assistência Odontológica e Pensão Alimentícia, tais informações serão necessárias para que a pessoa física preencha sua declaração anual, tais como:
· CPF beneficiário pensão;
· CPF dos dependentes;
· CNPJ fornecedor de Ass.Médica e Odontológica;
· Razão social do fornecedor de Ass.Médica e Odontológica.
Caso deseje efetuar alguma customização no Informe de Rendimentos, será necessário solicitar os RDMAKES:
· IMPIRPF - Informe de Rendimentos Pessoa Física;
· IMPIRPJ - Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica.
Arquivo Magnético DIRF:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F. / Arquivo Magnético( GPEM590).
· Na opção de arquivo magnético da DIRF, será gerado um arquivo texto com o layout definido pela Receita Federal (programa PGD), em um diretório a ser selecionado nos parâmetros da geração.
· Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMDIRF que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF. Seu valor padrão é R$17.989,80 e caso necessário, seu valor pode ser alterado.
Serão considerados no Arquivo Magnético para a DIRF, os seguintes beneficiários de rendimentos:
· Com totalização de valores anuais igual ou superior ao determinado no mnemônico NVLLIMDIRF, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
· Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano calendário;
· Residente Exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero.
(Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 , arts. 8º, 9º e 10º )
Embora não seja utilizada este ano, a opção de geração para Comprovante de Rendimentos ainda consta no fonte para o ano calendário igual ou superior a 2010, a rotina assume o novo layout que contempla em um único arquivo o Informe e a Declaração para ano calendário anterior a 2010, utiliza o antigo modelo.
· Se o tipo de arquivo escolhido for Comprovante de rendimentos, o sistema trocará automaticamente o nome do arquivo de DIRF para Informe.txt, e o arquivo será gerado no diretório escolhido. Somente utilizar esta opção para ano-calendário anteriores a 2010.
· Se o arquivo gerado for referente à Declaração, o sistema irá criar no local escolhido para a gravação uma nova pasta que terá como nome o número de CNPJ, e o arquivo terá a nomenclatura diferenciada.
Na geração deste Arquivo TXT (GPEM590), anteriormente gerava o arquivo texto no diretório informado. Agora com as alterações, serão criados diretórios dentro do caminho informado, sendo que o(s) diretório(s) criado(s) terá seu o nome composto pelo CNPJ da empresa que está sendo processada no momento. Isso ocorre porque mais de uma empresa com CNPJ diferente pode ser processada e então deve ser criado 1 arquivo para cada CNPJ processado.
O arquivo é criado com a descrição “”DIRF_” + Ano Calendário.
Exemplo: DIRF_2011.txt
Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados:
a) Ano-calendário?
b) Informe o ano-calendário da declaração. Sempre informe o ano a que se referem os valores declarados.
Exemplo: 2011
c) Ano referência?
Informe o ano de referência da declaração. Sempre informe o ano em que é efetuada a declaração.
Exemplo: 2012
d) Número recibo da última decl.?
Se a declaração for retificadora, informe o número do recibo da última declaração entregue a partir de 2002.
e) Indicador de Sócio Ostensivo
Se o declarante for sócio ostensivo responsável por sociedade por conta de participação – SCP.
f) Tipo de Arquivo
Selecione se o arquivo a ser gerado será a “Declaração” ou o “Comprovante de Rendimentos”.
A partir do ano-calendário 2010 o layout atual da DIRF já contempla dados da Declaração e do Informe de Rendimentos em um único arquivo, não sendo necessária a geração de arquivos distintos.
Após a geração do arquivo, importar para o sistema da DIRF correspondente ao ano em questão. Este Sistema é fornecido pela Receita Federal e sua função é validar e gerar um novo arquivo para entrega ou transmissão à Receita Federal.
A entrega do Arquivo magnético à Receita Federal deve obedecer ao critério do CNPJ, e entregue um único arquivo magnético. Os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal (cadastrados como Autônomos), devem ter suas informações importadas do Financeiro, para manutenção da DIRF, antes de gerar o disquete à Receita Federal. A importação é realizada diretamente pelo módulo Financeiro e o processo a ser executado, auxiliado pela própria área financeira da empresa.
Tabelas Utilizadas | SRA – Funcionários; SRL – DIRF/Informe; SR4 – Itens da DIRF/Informe; RCS – Informações complementares DIRF; SRV – Verbas; RGE - Histórico de Contratos; RHS – Histórico do Plano de Saúde RHP – Histórico de Co-participação e Reembolso de Plano de Saúde SRB – Cadastro de Dependentes; SRQ – Cadastro de Beneficiários. |