Esta análise aborda como deve ser calculado o imposto de renda da fonte e declarado na DIRF e Comprovante de Rendimentos, o Imposto de Renda da Participação nos Lucros ou Resultados “PLR”.
Os exemplos utilizados foram elaborados para (DIRF 2014) – (Ano-calendário 2013), porém não sofreu alteração para o ano 2018, aplicando-se a mesma regra atualmente.
Embasamento Legal - Instrução Normativa RFB nº 1.406, Instrução Normativa RFB nº 1.438, Lei nº 12.832/2013 e Instrução Normativa RFB nº 1958.
Chamado: TIEADR, 2140935, PSCONSEG-606 e PSCONSEG-783, PSCONSEG-1759
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