O objetivo da aplicação Regras CIAP é definir as informações para o cálculo de imposto de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
Módulo Patrimonial > Menu Cadastro > Aplicação Regras CIAP - DOM0024
Acesse o módulo Patrimonial, clique no menu Cadastro, em seguida clique em Regras CIAP.
Imagem 1 - Menu de acesso Regras CIAP
Para iniciar o cadastro da Regra CIAP, informe nos campos:
Apuração: a quantidade de meses para apropriação de crédito;
Descrição: o nome que será aplicada aquela regra;
Status: ATIVO ou INATIVO;
A regra mais usual e vigente é de 48 meses, porém existem particularidades para cada estado ou incentivo fiscal em legislação.
Imagem 2 - Preenchimento dos campos
Lançar Apuração no Módulo Fiscal
Se o campo Ocorrência for marcado, todas as empresas serão alteradas para receber lançamentos de ICMS no módulo Fiscal.
Selecione uma Ocorrência (Motivo da Apuração).
Imagem 3 - Lançar Apuração no Módulo Fiscal
A seleção das empresas específicas é realizada através do botão Empresas.
Na tela, selecione as Empresas para Lançar ICMS no módulo fiscal.
Imagem 4 - Selecionar Empresas
Clique no botão Cód Sub. Item por UF para preencher este campo.
Imagem 5 - Selecionar Cadastro UF Regra
É necessário ter realizado cadastro do Cód. Sub item por UF no módulo Fiscal, Menu Cadastro, opção ICMS/ST, aplicação Sub Item das Ocorrências da Apuração, aba Geral e marcar a opção Integrado ao Patrimonial.
Imagem 6 - Módulo Fiscal -Sub Item das Ocorrências da Apuração
Histórico: Neste campo pode ser vinculado um número de histórico de contabilização a uma Regra CIAP. Qualquer histórico variável pode ser escolhido, contudo, para essa regra não existe movimentação, portanto não há número de nota fiscal e data de movimentação, caso o histórico de contabilização escolhido contenha essas variáveis, as mesmas se apresentarão no histórico como Não existe para Regra CIAP.
Exemplo: Histórico escolhido - Aquisição - Bem/Incorporação. #NROBEM/#NROINCORP, Data movimentação: #DTAMOV, Nota Fiscal: #NRONOTA
Retorno: Aquisição - Bem/Incorp.: 678827782/1, Data movimentação: Não existe para regra CIAP, Nota Fiscal: Não existe para regra CIAP.
Descrição: Clique no botão destacado para selecionar um histórico de Contabilização.
Imagem 7 - Histórico
LEGENDA |
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Lançamentos efetuados para o cálculo do CIAP (Crédito de ICMS sobre Ativo Permanente):
Ao adquirir um novo Bem.
D - Ativo Circulante - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar
D - Ativo Realizável a Longo Prazo - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar
C - Conta Crédito associada ao Movimento de Aquisição
Valor: ICMS informado na aquisição do Bem.
Exemplo: R$ 4.500,00
*** Os lançamentos a Débito, acima, devem respeitar o prazo restante para o término do Exercício. Por exemplo, para uma aquisição em Abril do ano 01 com término do Exercício em Dezembro do ano 01, o sistema lançará o valor proporcional aos meses
de Abril a Dezembro no Ativo Circulante, já o valor restante será lançado no Ativo Realizável a Longo Prazo. Quando a conta do Ativo Realizável a Longo Prazo não for informada, o lançamento total será efetuado no Ativo Circulante.
Ao adquirir o Bem, será solicitado o total de meses para o término do Exercício.
Ao efetuar o cálculo mensal.
*** Encontra-se o FATOR aplicável à fração do ICMS recuperável ou não através das fórmulas abaixo.
Contabilização - Lançamentos Mensais
Gerar Lançamentos Mensais: Lança frações mensais do crédito de ICMS no módulo Contábil;
Gerar Lançamento Único no Mês de Aquisição: Lança, no módulo Contábil, uma única fração do crédito de ICMS no mês de aquisição, baseado no valor total do ICMS.
(1) D - ICMS a Recolher | (2) D - ICMS Não Recuperável | (3) C - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar |
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--- 48 Meses. --- 60 Meses. | --- 48 Meses. --- 60 Meses. | --- 48 Meses. --- 60 Meses. |
Configure como serão contabilizados os Lançamentos Mensais.
Clique no botão Conta para selecionar a conta Débito (ICMS a Recolher) e Débito (ICMS Não Recuperável).
Imagem 8 - Lançamentos Mensais
Clique no botão Conta para definir as contas de partidas da contabilização do CIAP
Se a conta em seu cadastro foi definida para que seja informada entidade, o botão Entidade será habilitado para informação.
Imagem 9 - Selecionar contas
Localize e selecione a conta para prosseguir com o cadastro, clique no botão Retornar.
Imagem 10 - Plano de Contas
Clique no botão Incluir <F3> para Finalizar o cadastro da regra CIAP.
Imagem 11 - Incluir Cadastro de Regra CIAP
Para pesquisar a Regra CIAP cadastrada, clique no botão Visualizar em Tabela <F7>.
Imagem 12 - Visualizar em Tabela