01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Sara |
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Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: |
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Ticket: | 8731623 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-11074 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
1) No módulo portaria, na pesagem rodoviária, ao acionar o botão das configurações da porta COM o sistema não está carregando as informações parametrizadas para a máquina e ao grava está apresentando a mensagem de "Access Violation".
2) No módulo portaria, na pesagem rodoviária, quando o parâmetro referente ao LOG da balança rodoviária "GERA_LOG_BALANCA" está desativado, o sistema está gerando o arquivo "_DLL" na pasta dos executáveis sendo que o correto não é gerar o LOG. Caso o parâmetro estiver ativo o LOG da balança deverá ser gravado no diretório temporário da máquina "%temp%".
3) No módulo portaria, na pesagem rodoviária, para unidades de fronteira (parâmetro "FRONTEIRA" ativo), deve ser informado os valores das taras dos contêineres vinculados na CESV, campo "TARA CONTÊINER", e também deve ser considerado a TARA de contêiner para o cálculo do peso líquido informado em tela (campo "Peso Líquido - Carga").
4) No módulo portaria, na pesagem rodoviária, na captura de peso automático, caso haja alguma falha na comunicação com a balança, NÃO deve ser desabilitado o botão referente a captura automática (F7/F8).
5) No módulo portaria, na pesagem AVULSA, ao desligar o botão referente a captura de peso automática, deve efetuar a desconexão da porta COM.
6) No módulo operacional, no fechamento da ordem de serviço de saída de operação especial (Fronteira), NÃO DEVE aparecer inconsistência referente a CURSOR na StoredProcedure da integração com o CCT (Entrega por documento de transporte) quando não for o momento para gerar a pendência.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado corrigindo todas as situações reportadas acima.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."