Conforme MP1046, Art. 14. Durante o período a que se refere o art. 1º, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados, federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
Parágrafo único. Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Procedimentos a serem executados:
No produto, o atendimento à medida provisória ocorre através da troca do tipo de dia diretamente no calendário do turno ou funcionário, ou seja, alterando um dia Trabalhado por um dia de Feriado e vice-versa.
Exemplo:
Serão antecipados 5 (cinco) feriados do ano, todos nesta semana:
- Alterar o calendário, coletiva ou individualmente, os tipos de dias para feriado, fazendo com que o funcionário tenha folga nestes dias:
Antes:
Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - TR - CO - RE
Depois:
Calendário da semana: FE - FE - FE - FE - FE - CO - RE
2. Alterar o calendário dos meses em que ocorre o Feriado efetivamente, trocando o feriado por um dia trabalhado:
Antes:
Calendário da semana do feriado de 10/Abril, por exemplo, que será numa sexta-feira:
Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - FE - CO - RE
Depois:
Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - TR - CO - RE
Veja como parametrizar no produto:
Coletivamente:
A troca do tipo dia Trabalhado por um dia Feriado pode ser efetuada para todos os funcionários de um determinado turno e localidade, através do Calendário Localidade (FP1940), trocando o tipo de dia TR=Trabalhado para FE = Feriado:
Duplo clique sobre o tp dia = TR
Selecionar o Tp Dia = FE
Nota:
- Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no calendário localidade serem consideradas no cálculo é necessário o recálculo do ponto, caso este período já esteja calculado.
- Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
- Se precisar refazer o calendário, é necessário refazer a troca dos tipos de dias novamente.
Individual:
Para troca do tipo dia Trabalhado por um dia Feriado para um determinado funcionário ou vários funcionários que trabalham em turnos distintos, pode ser efetuado através do Calendário por Funcionário (PE1940), trocando o Tipo de Dia TR=Trabalhado para FE = Feriado.
Acionar o botão modifica e selecionar a data que deseja alterar:
Sobre o dia selecionado alterar para tp dia FE e confirmar a alteração:
Observações:
- Para que o funcionário possa ter um calendário individual, é necessário ativar o campo Gera Calendário na função PE1700 - Funcionário Ponto Eletrônico ou PE0700 de forma coletiva para vários funcionários de turnos distintos.
Saiba Mais: DS - MPE - Iniciar a utilização de calendário por funcionário
- Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no Calendário por Funcionário serem consideradas no cálculo é necessário efetuar o recálculo do ponto, caso este já esteja realizado.
- Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
- Lembrando que se eliminar o calendário, do turno ou do funcionário, ao gerá-lo as alterações acima devem ser refeitas.
Importante!
Observar o Reflexo dos Adicionais no DSR (evento relacionado ao índice de função específica da folha 33 - FP0040) caso ocorra pagamento de adicionais nestes meses (horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc.).
Este evento é apurado com base na quantidade de repousos e feriados do mês, ou seja, quanto maior a quantidade de feriados, maior será o reflexo dos adicionais.
Se necessário ajustar o percentual, este poderá ser informado através do cadastro do Sindicato (FP0600 - pasta Cálculo - campo Perc Adic Repouso).
Não esquecer de ajustar o percentual para o mês seguinte.