Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência? Quais são os impactos e possíveis punições ? |
Resposta: | Conforme disposto na Portaria do Distrito Federal, o contribuinte em casos de problemas técnicos ou operacionais, poderá utilizar a contingência OFF-LINE que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do FISCO, devendo neste caso, SER TRANSMITIDA À SEFAZ EM UM PRAZO DE ATÉ 24 HORAS APÓS A VENDA.
Regras na Transmissão da NFC-e em Contingência (Portaria Nº 83, de 17 de Abril de 2013): Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a Administração tributária ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no “Manual de Orientação do Contribuinte”, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas: (NR) I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º desta Portaria; (NR) Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão da NF-e, contado a partir da emissão da NF-e de que trata o § 11, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência. (NR) Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: (NR) Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso: (NR)” XI – fica acrescido o § 13 ao art. 13 com a seguinte redação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’. (AC)” |
Chamado/Ticket: | 4712473 |
Fonte: | Portaria Nº 83, de 17 de Abril de 2013 - Altera Portaria 403. Portal NFC-e no Distrito Federal |