Objetivo:
O objetivo deste documento é trazer informações de como enviar os eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) na contratação de MEI - Microempreendedor Individual - Autônomos cadastrados na Folha de Pagamento.
O manual de orientação do e-Social cita:
“Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado, e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.”
Observação: Existem dois itens no texto acima que devem ser destacados:
01) “... sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado” – No lançamento no envelope do funcionário cadastrado como autônomo categoria 741 não deverá haver valor para cálculo do desconto de INSS, ou seja, o evento de pagamento do provento não pode incidir em INSS.
02) “... e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.” – Será gerado o S-1200 para o autônomo com a informação de CPF e NIS cadastrados.
Passos para o envio das informações para o eSocial:
Ter cadastrado funcionário como autônomo na categoria 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor Individual e enviado o evento S-2300
Lançar o envelope com um evento que não incide em INSS
Será gerado S-1200 - Remuneração do Trabalhador da seguinte forma:
Será gerado S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho da seguinte forma: