Questão: | Estamos com um cliente questionando a emissão do TRCT para funcionário demitido com o Tipo de Rescisão "Aposentadoria Especial", qual os reflexos no Contrato de Trabalho. |
Resposta: | A aposentadoria especial será devida ao segurado-empregado que tiver trabalhado em atividades insalubres ou perigosas que prejudica à saúde ou integridade física, sob as quais as atividades profissionais são desempenhadas. Conforme Lei n°9.032, de 28 de abril de 1995.
Desta forma a aposentadoria especial tem o objetivo de prevenir um possível risco à saúde e integridade física do trabalhador, afastando de riscos e o protegendo e não permitindo que ocorra a sua incapacidade. A Lei não dispõe expressamente que a aposentadoria especial extingue o contrato de trabalho, mas indaga que o empregador deverá retirar o empregado aposentado das atividades nocivas e designar-lhe outras atribuições. Caso não seja possível realocar o trabalhador em outra atividade, caberá a ele decidir se continuará exercendo suas atividades, uma vez que a aposentadoria especial deixa claro que o trabalhador deverá se afastar das atividades nocivas, se caso continuar terá sua aposentadoria especial suspensa. Decreto n° 3.048 de 6 de Maio de 1999.
Desta forma, caberá o trabalhador decidir se continuará em sua atividade ou dará por rescindido o contrato de trabalho por sua própria iniciativa, motivo da aposentadoria especial assim ocorrendo o pedido de demissão não cabendo o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Sendo assim o campo 22 do TRCT deverá conter a informação de pedido de demissão, e o código de movimentação será U1 e código de saque será 5. Para os casos que não houver interesse da empresa em continuar com o funcionário e realoca-lo em outro atividade, ficará de sua responsabilidade dispensa-lo, pagando todos suas verbas indenizatórias, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. Rescisão essa que deverá ocorrer como demissão sem custa causa. O empregador é obrigado a demitir o empregado após a aposentadoria? Não. O segurado pode se aposentar e mesmo assim continuar trabalhando desde que não seja aposentado pela modalidade especial que tem suas particularidades explicadas acima com a atividade de risco ou pela modalidade invalidez que impossibilite de trabalhar. Fora isso, a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição permite que o indivíduo permaneça em seu emprego. |
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