Este documento tem como objetivo, descrever as implementações referentes ao leiaute 6 da ECF para o Ano-Calendário 2019:
Este registro identifica unicamente uma escrituração no PGE por meio dos seguintes campos:
Considerando a existência de apenas uma situação especial ou evento no ano.
No caminho: Configurações > Versões, Blocos e Registros – ECF
Possuir acesso ao módulo Contábil e suas aplicações.
será necessário configurar o Código Versão 6.00 com Data Inicial: 01/01/2019, e Data Final: nula:
Imagem 1 – Código da Versão
O Registro P200, apresenta a apuração da base de cálculo do IRPJ no lucro presumido.
No caminho: Início > Contábil > Configurações > Tabelas Padrão SPED – ECF, foi inserido o código 9 com descrição Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4%, data início 01/01/2019:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DT_INI | DT_FIM | TIPO | FORMATO | FÓRMULA |
9 | Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4% | 01012019 | E | N |
Abaixo a imagem da aplicação da forma que será verificada a informação:
Imagem 2 – Tabela Padrão SPED
A informação será consumida na aplicação Lucro Presumido no caminho: Início > Contábil > Configurações > Lucro Presumido:
Imagem 3 – IRPJ (%)
Quando clicar em Adicionar novo registro aparecerá a tela de configuração, onde deverá definir uma atividade e inserir a porcentagem (%) do IRPJ manualmente. No campo Código SPED IRPJ ao clicar em buscar, estará disponível o código 9:
Imagem 4 – Código SPED IRPJ 9
Havendo movimentação na Apuração de IRPJ/CSLL do código específico no caminho: Contábil > Movimentações > Apuração IRPJ/CSLL, será gerado no registro P200 da ECF.
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido.
No caminho: Início > Contábil > Configurações > Tabelas Padrão SPED – ECF foi inserido o código 5 com descrição Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4%, data início 01/01/2019:
Imagem 5 – Tabelas Padrão SPED – ECF
A informação será consumida na aplicação Lucro Presumido, no caminho: Início > Contábil > Configurações > Lucro Presumido:
Imagem 6 – CSLL (%)
Quando clicar em Adicionar novo registro aparecerá a tela de configuração, onde deverá definir uma atividade e inserir a porcentagem (%) do CSLL manualmente. No campo Código SPED CSLL ao clicar em buscar, estará disponível o código 5:
Imagem 7 – Código SPED CSLL 5
Havendo movimentação na Apuração de IRPJ/CSLL do código específico no caminho: Contábil > Movimentações > Apuração IRPJ/CSLL, será gerado no registro P400 da ECF.
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.
Para este registro é utilizada a aplicação Detalhamento de Registros ECF onde as informações são registradas manualmente e está disponível no caminho: Início > Contábil > Obrigações Acessórias > Detalhamento de Registros ECF:
Imagem 8 – Detalhamento de Registros ECF
Caso queira conhecer mais sobre a aplicação, acesse o link: Configurar Blocos X e Y.