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  • RESCISÃO COMPLEMENTAR - RHU2490 - Detalhamento dos campos

Matrícula

Número da matrícula do funcionário demitido que será efetuada a manutenção

dos dados da rescisão complementar, conforme RHU0830 (Folha de Pagamento -

Funcionários - Cadastros - Funcionários - I).

 

Data de pagamento

Data de pagamento da rescisão complementar.

 

Data de referência

Data de referência da rescisão complementar.

 

Até o dia 07 da data de pagamento, o mês/ano da data de referência poderá ser

igual ao mês/ano da data de pagamento ou anterior.

 

Após o dia 07 da data de pagamento, o mês/ano da data de referência somente

poderá ser igual ao mês/ano da data de pagamento.

 

Forma de pagamento

Indica a forma de pagamento da rescisão do funcionário.

B - Banco, ou seja, depósito em conta corrente;

P - Depósito em conta poupança;

S - Cartão salário;

H - Cheque em meio magnético/Conta salário;

U - Outras formas de pagamento bancário (Caixa Trabalhador, dentre outras);

C - Cheque nominal da empresa;

D - Pagamento em dinheiro;

R - Recibo de pagamento;

X - Pagamento através do módulo de Contas a Pagar.

NOTA: O tipo de pagamento "H" será dividido nas opções "Cheque em meio

      magnético", quando forem utilizados os bancos 104 (Caixa Econômica

      Federal) e 341(Itaú), e a opção "Conta salário" para o banco 237

      (Bradesco).

 

Índice de correção

Índice de correção do valor da rescisão complementar.

Para 8% informar 0.08

 

Data base correção

Data base para correção da rescisão complementar.

 

Recolher FGTS mês anterior?

Indica se haverá recolhimento de FGTS do funcionário via GRFC.

 

S - Sim: Indica que o recolhimento do FGTS do mês anterior será recolhido

N - Não: Indica que o valor do FGTS referente ao mês anterior já foi recolhido

 no arquivo SEFIP, portanto não deverá constar na GRFP.

 

Nota: Este campo controlará a impressão dos valores do recolhimento do FGTS do

mês anterior à rescisão na GRFP e estará ativo apenas quando o campo "Forma"

do RHU0060 (Rescisão - Tabelas - Forma Demissão) estiver selecionado com "I",

"L", "V" ou "T". Caso contrário assumirá sempre o valor "N".

 

Tipo

Esta opção determinará a forma de geração do meio magnético para a SEFIP

conforme abaixo:

S - Dissídio; Esta opção exige que se tenha o número do processo,vara,

    período e data de fechamento do acordo previamente cadastrado no RHU0150 -

    cadastro de Sindicatos, opção dissídios. Na SEFIP, serão gravados no

    registro 12, com o código de recolhimento igual a 650, com a competência

    igual ao mês de pagamento do complemento. Será gerado uma GFIP distinta

    devido o código de recolhimento.

A - Acordo coletivo; Nesta opção não existe o número do processo/vara,

    mas somente é necessário as informações do período do acordo e data de

    fechamento do acordo. Na SEFIP, serão gravados com o código de

    recolhimento igual a 115, com a competência igual ao mês de pagamento do

    complemento. Será gerado uma GFIP única com os outros trabalhadores.

C - Comissões; Nesta opção não existe o número de processo/vara/data do

    acordo. Na SEFIP, serão gravados no mesmo arquivo com os outros

    trabalhadores, portanto não haverá GFIP distinta. Caso o funcionário não

    esteja associado a nenhum tomador de serviço ou obra será gerado com o

    código de recolhimento 115. Conforme manual da SEFIP, as comissões pagas

    nos termos do artigo 466 da CLT e da lei 3.207 de 18/04/1957, inclusive

    após a cessação da relação de trabalho, devem ser informadas na GFIP/SEFIP

    na medida em que se tornarem devidas, juntamente com os demais

    trabalhadores.

N - Nenhuma opção; Para a SEFIP, caracteriza o pagamento de uma rescisão

    complementar em atraso, portanto será gerado um GFIP distinta com a

    competência igual da data de demissão do funcionário. Caso o funcionário

    não esteja associado a nenhum tomador de serviço ou obra será gerado com o

    código de recolhimento 115.

 

Processo

Número do processo referente ao dissídio coletivo que provocou esta rescisão.

Este número de processo deverá estar cadastrado no RHU0150 (Folha de Pagamento

- Tabelas - Manutenção Esporádica - Sindicatos), na opção "Dissídio". Esta

informação será gravada no arquivo da SEFIP, no registro 12, posição 115 a 125

e utilizada para a impressão da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

e Contribuição Social).

 

NOTA: O número do processo somente é obrigatório para o código de recolhimento

da SEFIP igual a 650 e 660.

 

Vara

Número da vara onde foi julgado o processo de dissídio coletivo que provocou

esta rescisão. Este número da vara deverá estar cadastrada no RHU0150 (Folha

de Pagamento - Tabelas - Manutenção Esporádica - Sindicatos), na opção

"Dissídio". Esta informação será gravada no arquivo da SEFIP e utilizada

para a impressão da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e

Contribuição Social).

 

NOTA: O número da vara somente é obrigatório para o código de recolhimento

da SEFIP igual a 650 e 660.

 

Saldo de FGTS banco

Valor do saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do

funcionário disponível no banco. Caso o campo "Recolhe Fgts mês anterior"

esteja selecionado com "S", o valor a recolher do FGTS do mês anterior será

acrescentado automaticamente ao saldo informado neste campo.

 

Período

Período inicial e final do acordo coletivo.

Esta informação será utilizada na SEFIP, no registro 12,

Posição 135 até 140 - Início do acordo e

Posição 141 até 146 - Fim do acordo.

 

NOTA: Este campo somente é obrigatório para os códigos de recolhimento da

SEFIP igual a 650 ou 660.

 

Período

Período inicial e final do acordo coletivo.

Esta informação será utilizada na SEFIP, no registro 12,

Posição 135 até 140 - Início do acordo e

Posição 141 até 146 - Fim do acordo.

 

NOTA: Este campo somente é obrigatório para os códigos de recolhimento da

SEFIP igual a 650 ou 660.

 

Data do acordo

Data do acordo coletivo.

 

Esta informação será utilizada na SEFIP, no registro 12, posição 126 até 129.

 

 

  • Sem rótulos