O cálculo efetuado antes da NF-e era muito simples comparando com o exigido na NF-e, ou seja, eles não são mais coerentes com a exigência atual.
Antes da NF-e: o contribuinte calculava os impostos somando todos os produtos de uma mesma alíquota de imposto e a aplicava, ou seja: TOTAL_PRODUTOS x ALIQUOTA %
Depois da NF-e: o contribuinte deve calcular os impostos item a item e efetuar o somatório para obter o total, ou seja: SOMATORIO (BASE_CALCULO_ITEM x ALIQUOTA %)
Isso acontece porque depois de definido o modelo XML e a regra de validação para que uma NF-e seja aceita, é necessário que trabalhar de acordo com tais regras a fim de evitar divergências com o fisco.
Regra de validação: todos os totais da NF-e são comparados com o somatório dos seus itens. Segue relação com as rejeições mais comuns referentes a esta regra de validação:
531 | Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens. |
532 | Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens. |
533 | Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens. |
534 | Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens. |
535 | Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF. |
536 | Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens. |
Exemplo de erro de cálculo:
CST | Qtde | Vl.Unitário | Vl. Total | Base ICMS | % ICMS | Vl.ICMS |
---|
000 | 38 | 5,3452 | 203,12 | 203,12 | 12% | 24,37 |
000 | 15 | 3,455 | 51,83 | 51,83 | 12% | 6,22 |
000 | 30 | 2,9976 | 89,93 | 89,93 | 12% | 10,79 |
| | | | 344,88 | | 41,38 |
ICMS calculado a partir do total da base de calculo do ICMS: 344,88 x 12% = 41,39.