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Na devolução de mercadoria vendida em operações interestaduais a não contribuinte do ICMS estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes de outros Estados que possuem cadastro de ICMS junto a SEFAZ Carioca, poderão deduzir o valor do Fundo de Erradicação e Combate a Pobreza – FECP das operações de devolução.

Fundamentação: Resolução SEEF 2.455/94


Chamado: TWHDYY; 124971