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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A emissão de documento fiscal de entrada de apropriação de crédito dos bens do ativo imobilizado deve ser gerada de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.

Procedimento Recomendado.
Caso exista saldo credor relativo a apropriação dos ativos imobilizados deverá haver documento fiscal escriturado com a CFOP 1.604.
Pela rotina de Documentos de Entrada deverá ser feito um filtro para o referido período em busca pela nota gerada com esta CFOP.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de documento de entrada deverá ser utilizada apenas para a conferências do documento. Em caso de operações não cadastradas no período correto deve ser adotado o  procedimento estabelecido pela SEFAZ do Estado.



Linha Datasul:

Verificar se o valor informado na nota fiscal 1.604 para apropriação do crédito do CIAP está correto.

Para identificar/alterar os documentos fiscais acessar o programa Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305) e localizar os documentos da natureza 1604 para efetuar a correção (caso o  Estado exigir). A Nota Fiscal pode ser consultada no programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Lembrando que após a nota fiscal ser atualizada na SEFAZ o limite para cancelamento é 24horas,  caso tenho duas notas fiscais 1604 para o mesmo período que excederam o limite para cancelamento, buscar orientação em sua SEFAZ.

Os valores dos bens do CIAP são consultados no modulo Recuperador de Impostos no programa Demonstrativo Apropriação de Crédito (RI0401), informar o mesmo período que está sendo demonstrado no EFD ICMS//IPI e utilizar opção: Prévia.

Confrontar os valores armazenados no módulo de Recuperador de Impostos, Nota fiscal emitida com CFOP 1604 (caso o estado exigir) com os valores demonstrados no bloco G da EFD ICMS/IPI.


Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos.



Linha Logix:

Verificar se o valor informado na nota fiscal 1.604 para apropriação do crédito do CIAP está correto.

Para identificar/alterar os documentos fiscais acessar o programa SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais e localizar os documentos com objetivo de entrada do grupo de despesas 3-Ativo Imobilizado ou 6-Ativo CIAP.

Lembrando que após a nota fiscal ser atualizada na SEFAZ o limite para cancelamento é 24horas,  caso tenho duas notas fiscais 1604 para o mesmo período que excederam o limite para cancelamento, buscar orientação em sua SEFAZ.

O valores dos bens do CIAP é consultado no módulo CIAP no programa Controle do Ativo (CIA 30002) ou pela extração do relatório de Controle do Crédito (CIA30005), informando o mesmo período que está sendo demonstrado no EFD ICMS//IPI.

Confrontar os valores armazenados no módulo CIAP, Nota fiscal de compra de Ativo (caso o estado exigir) com os valores demonstrados no bloco G da EFD ICMS/IPI.

Após a correção gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI.




Linha RM:Verificar com a SEFAZ qual o Procedimento a ser feito. Pois esta envolvimento Legislação.
Emissão de Documento Fiscal do qual devemos saber se pode ser Cancelado ou não.


Linha Winthor:

A emissão de documento fiscal de entrada de apropriação de crédito dos bens do ativo imobilizado deve ser gerada de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.


Para corrigir entrada de  mercadoria de crédito de ativo imobilizado, deverá utilizar a rotina 3402. 


Procedimento Recomendado
Para corrigir a nota  deverá editar a nota de ativo imobilizado com o CFOP "1.604" na rotina 3402.

Acesse  a rotina 3402, selecione a opção Editar nota fiscal, informe o numero da nota, em seguida dê um duplo clique nos itens, e no campo CST- ICMS que estiver com o CFOP 1.604, informando o CST correto, de acordo com a sua contabilidade solicitou.

Pontos de Atenção:
Em caso de operações não cadastradas no período correto deve ser adotado o  procedimento estabelecido pela SEFAZ do Estado.



  • Sem rótulos