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Para este caso especifico devemos utilizar as orientações apresentadas pela SEFAZ-MT que no item 3 do POP recomenda a emissão da DANFE  apresentando as informações referente a unidade de medida padronizada ao invés da unidade comercial no campo de unidade da DANFE.

 Observe que aqui trabalhamos com três conceitos distintos de unidade: 

01. Unidade Comercial;

02. Unidade Tributável;

03. Unidade de Medida Padronizada (SEFAZ-MT - Apresenta o conceito de Unidade de Medida Padronizada)

Fundamentação Legal: PORTARIA N° 007/2012-SEFAZ


Chamado: TPOGRO, 562229, 792429