Para este caso especifico devemos utilizar as orientações apresentadas pela SEFAZ-MT que no item 3 do POP recomenda a emissão da DANFE apresentando as informações referente a unidade de medida padronizada ao invés da unidade comercial no campo de unidade da DANFE.
Observe que aqui trabalhamos com três conceitos distintos de unidade:
01. Unidade Comercial;
02. Unidade Tributável;
03. Unidade de Medida Padronizada (SEFAZ-MT - Apresenta o conceito de Unidade de Medida Padronizada)
Fundamentação Legal: PORTARIA N° 007/2012-SEFAZ
Chamado: TPOGRO, 562229, 792429