Questão: | O Cliente afirma que a data de pagamento do Plano ocorre dentro do mesmo mês de utilização, porém conforme regime caixa, o pagamento efetivo da folha de pagamento é feito até o quinto dia do mês subsequente. O plano de saúde que foi efetivamente pago para a operadora dentro do mês, independente do regime da folha deve ser seguida a data de pagamento da folha? Ou deverá considerar a data do pagamento para a operadora? |
Resposta: | Na geração do arquivo da DIRF em relação aos planos de saúde deverão ser informados os valores pagos pelo funcionário. Caso a empresa custeie o valor total do plano de saúde não é necessário declarar essa informação para o funcionário. Partindo do pressuposto de que será informada na DIRF o valor pago pelo funcionário, seja referente ao titular como de seus dependentes legais, deverá considerar a data em que ocorreu o desconto em folha de pagamento, quando a empresa estiver enquadrada no Regime Caixa, pois as despesas e receitas são registradas no momento do pagamento. Exemplo Regime Caixa com pagamento no mês seguinte: Apuração do Convênio – 01/01/2022 a 31/01/2022. Período que será considerado na DIRF - Fevereiro/2022 Exemplo Regime Caixa com pagamento no mesmo mês: Apuração do Convênio – 01/01/2022 a 31/01/2022. Importante lembrar que a DIRF, está relacionada à retenção do imposto de renda, que terá tratamento por regime caixa, pois considerada o momento do pagamento realizado e não o fato gerador, ou seja, independente se a empresa está enquadrada como Regime de Caixa ou Regime de Competência, as informações que serão consideradas na DIRF deverão respeitar o Regime de Caixa. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5332 |
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