Produto: | Datasul |
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A suspensão temporária do beneficiário é utilizada para suspender um beneficiário por determinado período, isto é, o beneficiário não poderá utilizar o plano durante o período de suspensão.
A suspensão pode ser feita para um determinado beneficiário através do cadastro “Manutenção da Suspensão do Beneficiário” (MC-02-H). A data de inicio e fim da suspensão determina o período de suspensão, no qual o beneficiário não poderá utilizar o plano.
Sempre que for digitado um procedimento ou insumo no Revisão de Contas, será verificado se o beneficiário possui suspensão para o período de realização do procedimento ou insumo, caso o beneficiário possua a suspensão temporária será gerado uma restrição com classe de erro “20” (Beneficiário Suspenso).
Na emissão e re-emissão de documentos de identificação é permitido informar se deseja emitir documentos de beneficiários suspensos.