- Realizada Inclusão dos registros 160 e 170 a partir de janeiro de 2018.
Registro “160” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional: Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
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1 | Inscrição Estadual do Contribuinte | N | 9 | 1 | 9 | 2 | Referência para utilização do crédito | R | 6 | 10 | 15 | 3 | Tipo do registro Conteúdo fixo igual "160" | N | 3 | 16 | 18 | 4 | CNPJ do emitente da nota fiscal | N | 14 | 19 | 32 | 5 | Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal | X | 2 | 33 | 34 | 6 | Série da nota fiscal | N | 3 | 35 | 37 | 7 | Número da nota fiscal | N | 9 | 38 | 46 | 8 | Data de emissão da nota fiscal | D | 8 | 47 | 54 | 9 | CFOP constante da nota fiscal | N | 4 | 55 | 58 | 10 | Valor total da nota fiscal | $ | 17 | 59 | 75 | 11 | Base de cálculo para o crédito | $ | 17 | 76 | 92 | 12 | Valor do crédito | $ | 17 | 93 | 109 | 13 | Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025 | N | 2 | 110 | 111 |
Registro “170” - Totalizador do registro “160” para simples conferência: Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Início | Fim |
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1 | Inscrição Estadual do Contribuinte | N | 9 | 1 | 9 | 2 | Referência para utilização do crédito | R | 6 | 10 | 15 | 3 | Tipo do registro Conteúdo fixo igual “170” | N | 3 | 16 | 18 | 4 | Somatório Valor total da nota fiscal | $ | 17 | 19 | 35 | 5 | Somatório Base de cálculo para o crédito | $ | 17 | 36 | 52 | 6 | Somatório Valor do Crédito | $ | 17 | 53 | 69 |
- A partir de Janeiro de 2018 não serão mais gerados os registros:
Registro “120” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional Registro “130” - Totalizador do registro “120” para simples conferência
- Realizada alteração dos registros 120 e 160 para campo referente a data de emissão:
Anteriormente sistema utilizava data de entrada, a parti de da agora será utilizada data de emissão do documento.
- Incluído novos registros no tipo 35 - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELAS ENTRADAS (DAICP) :
045 (=) Débito pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017)
Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina ou será gerado automaticamente com base na apuração de ICMS quando for informado o código "35045", no campo de código de subitem. Preencher com o valor dos débitos pela utilização do crédito presumido de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. Será preenchido com 0 (zero) quando não for apurado o débito nos estabelecimentos consolidados; (Redação dada pelo Art. 2º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017);
150(-) Débito pela utilização do crédito presumido transferido ao estabelecimento consolidador consolidado (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017) Este item é calculado automaticamente pelo sistema. Preencher com o valor integral do débito apurado, conforme o disposto no layout na alínea “a.1”, transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, nos termos do art. 54 do RICMS-SC/01. Será preenchido com 0 (zero) quando o estabelecimento consolidado, não apurar débito, inclusive se apurado saldo credor para o mês seguinte; (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017) Este registro somente é gerado quando arquivo for CONSOLIDADO.
- Realizada correção para impressoão dos registros 999 nos Tipos 30 e 32 somente quando for selecionada opção "consolidador" ou "não é apuração consolidada".
Incluídos parâmetros para composição do registro 48 - INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO
MV_RG48503 - autorizando que o estabelecimento gerador de energia elétrica possua inscrição única englobando várias PCHs; (Redação dada pelo Art. 14 da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir de 01.07.14).
Autorizando que o estabelecimento registre as saídas em remessas parciais de partes e peças de um todo, nos CFOP 5949 e/ou 6949, e desde que a transmissão da propriedade do produto final seja faturada, em período futuro, nos CFOP 5116, 5117, 6116 ou 6117, utilizar o código: (Redação dada pelo Art. 4º da Portaria SEF nº 399/17 - Efeitos a partir da referência 01/2017) MV_RG48504 - para as saídas das partes e peças de um todo; e MV_RG48505 - para a transmissão da propriedade do produto final;
MV_RG48506 - autorizando que o estabelecimento trading registre as operações com importação por conta e ordem de terceiros nos CFOP 1949, 2949, 3949, 5949 ou 6949; (Redação dada pelo Art. 4º da Portaria SEF nº 399/17 - Efeitos a partir da referência 01/2017).
Veja também:
Manual DIME-SC SCDIME - Declaração de ICMS e do Movimento Econômico do Estado de Santa Catarina Manual DCIP-SC
FIS0005_DCIP-SC – Declaração_de_Créditos_Informados_Previamente
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