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Alteração no Layout DIMESC e DCIP-Geração de Demonstrativo por Arquivos implementação dos registros 160 e 170

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

DIMESC.PRW

Situação/Requisito:

Alteração no layout DCIP (Geração de Demonstrativo por Arquivos) implementação dos registros 160 e 170 e inclusão dos registros 45 e 150 para tipo 35 - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELAS ENTRADAS (DAICP)

Solução/Implementação:

  • Realizada Inclusão dos registros 160 e 170 a partir de janeiro de 2018.

Registro “160” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro Conteúdo fixo igual "160"

N

3

16

18

4

CNPJ do emitente da nota fiscal

N

14

19

32

5

Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal

X

2

33

34

6

Série da nota fiscal

N

3

35

37

7

Número da nota fiscal

N

9

38

46

8

Data de emissão da nota fiscal

D

8

47

54

9

CFOP constante da nota fiscal

N

4

55

58

10

Valor total da nota fiscal

$

17

59

75

11

Base de cálculo para o crédito

$

17

76

92

12

Valor do crédito

$

17

93

109

13

Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025

N

2

110

111


Registro “170” - Totalizador do registro “160” para simples conferência:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro Conteúdo fixo igual “170”

N

3

16

18

4

Somatório Valor total da nota fiscal

$

17

19

35

5

Somatório Base de cálculo para o crédito

$

17

36

52

6

Somatório Valor do Crédito

$

17

53

69


  • A partir de Janeiro de 2018 não serão mais gerados os registros:

Registro “120” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional

Registro “130” - Totalizador do registro “120” para simples conferência


  • Realizada alteração dos registros 120 e 160 para campo referente a data de emissão: 

Anteriormente sistema utilizava data de entrada, a parti de da agora será utilizada data de emissão do documento.


  • Incluído novos registros no tipo 35 - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELAS ENTRADAS (DAICP) :

    045 (=) Débito pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017)

Este valor pode ser preenchido manualmente na Wizard da rotina ou será gerado automaticamente com base na apuração de ICMS quando for informado o código "35045", no campo de código de subitem.

Preencher com o valor dos débitos pela utilização do crédito presumido de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. Será preenchido com 0 (zero) quando não for apurado o débito nos estabelecimentos consolidados; (Redação dada pelo Art. 2º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017);


150(-) Débito pela utilização do crédito presumido transferido ao estabelecimento consolidador consolidado (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017)

 Este item é calculado automaticamente pelo sistema.
Preencher com o valor integral do débito apurado, conforme o disposto no layout na alínea “a.1”, transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, nos termos do art. 54 do RICMS-SC/01. Será preenchido com 0 (zero) quando o estabelecimento consolidado, não apurar débito, inclusive se apurado saldo credor para o mês seguinte; (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 230/17 - Efeitos a partir da referência agosto/2017)

Este registro somente é gerado quando arquivo for CONSOLIDADO.


  • Realizada correção para impressoão dos registros 999 nos Tipos 30 e 32 somente quando for selecionada opção "consolidador" ou "não é apuração consolidada".

Incluídos parâmetros para composição do registro 48 - INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO

MV_RG48503 - autorizando que o estabelecimento gerador de energia elétrica possua inscrição única englobando várias PCHs; (Redação dada pelo Art. 14 da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir de 01.07.14).

Autorizando que o estabelecimento registre as saídas em remessas parciais de partes e peças de um todo, nos CFOP 5949 e/ou 6949, e desde que a transmissão da propriedade do produto final seja faturada, em período futuro, nos CFOP 5116, 5117, 6116 ou 6117, utilizar o código: (Redação dada pelo Art. 4º da Portaria SEF nº 399/17 - Efeitos a partir da referência 01/2017)
MV_RG48504 - para as saídas das partes e peças de um todo; e
MV_RG48505 - para a transmissão da propriedade do produto final;

MV_RG48506 -
autorizando que o estabelecimento trading registre as operações com importação por conta e ordem de terceiros nos CFOP 1949, 2949, 3949, 5949 ou 6949; (Redação dada pelo Art. 4º da Portaria SEF nº 399/17 - Efeitos a partir da referência 01/2017).

Veja também:


Manual DIME-SC

SCDIME - Declaração de ICMS e do Movimento Econômico do Estado de Santa Catarina

Manual DCIP-SC 

FIS0005_DCIP-SC – Declaração_de_Créditos_Informados_Previamente


Requisito:

DSERFIS1-4720