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Linha de Produto:

Microsiga Protheus.

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATXFIS.PRX

Situação/Requisito:

Ao realizar uma venda para o estado do CE com ICMS ST, onde o valor do imposto seja inferior a 1,00 o sistema não deve gerar GNRE (SF6). Como esse valor não será pago não deve ser gerado em nenhum arquivo magnético.

Solução/Implementação:

Implementado tratamento para desconsiderar o calculo do ICMS-ST de valor calculado abaixo de R$ 1,00 (Hum Real) conforme orientação abaixo :

Na área destinada a informações complementares será apresentada a mensagem: "O imposto devido fica dispensado de recolhimento pelo disposto no Artigo 3o da Lei 13.814/2006 do estado do Ceará."

A mensagem deve ser cadastrada no cadastro de fórmulas e seu código amarrado a TES de saída utilizada na movimentação do item da nota fiscal.

IMPORTANTE:

Mesmo não havendo o destaque do valor do tributo o CST deve ser relativo a operação por substituição tributária.

Fundamentação Legal: Lei 13.814/2006.

Chamados relacionados:

TUEHAA

 Requisito (ISSUE):11.80