Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
|
---|---|
Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: | Varejo Supermercados |
Módulo: | FISCAL |
Função: | Regime da Empresa - FIS00253 |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Após a publicação da NT 2024.001 - MEI, tornou-se necessário implementar o código CRT - 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI, nas aplicações do módulo Fiscal, para possibilitar ao usuário, realizar a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário, previstas no Convênio S/N de 1970.
Foi implementado um tratamento nas aplicações do módulo fiscal para validar o código do Simples Nacional MEI na emissão de documentos. Com essa liberação, o código CRT 4 estará disponível para configuração e uso em outras situações. É recomendado que o responsável pela configuração verifique sempre o parâmetro da empresa, pois os documentos serão emitidos conforme o regime configurado.
Conforme o manual:
Foram alteradas no ERP todas as situações que fazem uso do Regime do Simples Nacional para manter o mesmo comportamento quando for configurado o regime do Simples Nacional MEI.
Caminho para a aplicação: Módulo Fiscal > Menu Configuração > Sub menu Empresa > Botão Regime - FIS00253
Imagem 01: Código implementado
Imagem 02: Código emitido no CLOB do documento
Exemplo da Linha registro onde esse campo é informado, sendo ele o último campo:
2200;99999999000199;FILIAL DEMONSTRAÇÃO;FILIAL DEMONSTRAÇÃOTESTE;123654294;;ISENTO;4691003;1
Registro > CNPJ/CPF> xNome > xFant > IE > IEST > IM > CNAE > CRT
Orientação:
Anteriormente, a NDD retornava uma inconsistência, informando que a nota havia sido denegada e esse status era considerado final. Dessa forma, a nota não podia mais ser utilizada para qualquer finalidade, pois a aplicação bloqueava a nota e ajustava o estoque, de maneira semelhante a um cancelamento.
Após o tratamento, a nota passa a ser marcada como rejeitada e, nesse caso, seu status não será mais final. Assim, o usuário poderá alterar as informações da nota.
Observação:
Não houve alteração no processo que já existe atualmente no módulo fiscal. Essa mudança na NT ocorrerá de forma que a NDD deixará de enviar o código 6 – Denegada, passando a enviar o código 5 – Rejeitada. Sendo assim, o usuário deve ficar atento aos motivos de retorno, pois, quando o retorno for de rejeição, a nota poderá ser reenviada ou inutilizada, cabendo ao usuário decidir a ação adequada para a NF-e.
Orientação:
No caso da Apuração de PIS e Cofins, para as empresas do Simples Nacional, a apuração é feita de forma diferente. Dessa forma, a aplicação de apuração de PIS e Cofins não reconhece as empresas que estão nesse regime, pois estas não utilizam essa funcionalidade. Para o novo regime implementado, será mantido o mesmo padrão do Simples Nacional. Quanto à apuração de ICMS, como será explicado abaixo, o menu será ativado apenas quando a empresa estiver localizada no Estado do Piauí.
No caso da Apuração de ICMS, ao parametrizar a empresa no regime do Simples Nacional, o menu de apuração de ICMS é desabilitado quando a empresa não pertence ao estado do Piauí. Esse comportamento foi mantido para o novo regime Simples Nacional-MEI. O usuário deve verificar o estado da empresa e, se necessário, alterar, fechar a sessão e reiniciar a aplicação para ativar o menu.
Conforme a imagem abaixo, o checkbox Entrega Sped Fiscal ativa os menus da apuração de ICMS quando a empresa é do estado do Piauí. Nos demais estados, mesmo que essa opção seja marcada, o menu não será ativado.
Imagem 03: Aplicação apuração ICMS
Se estiver na versão 24.01, atualize o sistema para a Service Pack 24.01.039 ou superior.
Se estiver na versão 24.07, atualize o sistema para a Service Pack 24.07.012 ou superior.
Não se aplica.