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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B

Procedimento Recomendo:

O CST no sistema o resultado da junção dos campos B1_ORIGEM do Cadastro de Produtos e F4_SITTRIB do cadastro de TES.



Linha Datasul:

A Busca da alíquota de ICMS para as notas fiscais geradas no faturamento possui uma sequencia 

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI.



Linha Logix:

Realizar previamente a verificação no programa Alíquotas do ICMS (SUP0650) campo "ICMS" e em seguida efetuar a consulta do documento fiscal implantado no programa Nota Fiscal de Entrada SUP3760 opções "inf_comPl_item" e "Valores_icms" ou "Impostos" verificando se houve alguma divergência na alíquota lançada para o documento fiscal.

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Em seguida efetuar novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:Nos Lançamentos Fiscais, a alíquota é grada automaticamente, conforme parametrização do cadastro do Tributo, Tipo de Movimento e Natureza Fiscal.

A Alíquota do ICMS é gerada conforme informação dos Lançamentos Fiscais\Sub Pasta Situação Tributaria – ICMS\Tipi – Campo Alíquota.
Linha Winthor

A Resolução 13/2012 (também conhecida como PRS 72), aprovada pelos senadores, unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.

Solução

Acesse a rotina 238 - Manutenção de Cadastro de Produtos e clique Manutenção de registro e pesquise o produto;
No campo Código de Origem de Mercadoria informe o código de origem do produto sendo:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

Na Rotina 574/271 conforme parâmetro 1092 na rotina 132, vincule ao produto uma figura tributária com alíquota de ICMS á 4% por se tratar de um produto importado.


Lembrando que se a  nota fiscal já foi emitida e está aprovada na Sefaz não é recomendado á alteração de valores de Impostos, sendo orientado o cancelamento da Nota Fiscal.

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