Páginas filhas
  • Manutenção Impostos X CST X Incidência (SUP34213)


Cadastro Impostos X CST X Incidência


01. VISÃO GERAL

Objetivo definir CST (Código Situação tributária) e incidências válidas para os tributos IPI, ICMS, PIS / COFINS.

Utilizado na consistência de nota fiscal e frete confrontando o CST e incidência, gerada para o imposto, com o cadastro do SUP34213. Caso CST e incidência do imposto informado na nota/frete não esteja cadastrado, será apresentada mensagem de erro, não grave, na consistência da nota / frete.

IMPORTANTE!

Só será validado Impostos X CST X Incidência, na consistência de nota/frete, se possuir cadastro para o imposto no SUP34213.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Consistir tributação (CST) e Incidência por Impostos (ICMS / IPI / PIS / COFINS), desta forma área fiscal poderá avaliar e alterar, antes de gerar SPED fiscal / EFD contribuições, evitando que apresente erros nos validadores SPED/GIA.  

03. TELA SUP34213

 As funções padrão do menu (Incluir, Excluir, Pesquisar, Relatório, Informar, Primeiro, Seguinte, Anterior, Último e Sair) estão detalhadas no capítulo Ambientação Logix.

04. TELA SUP34213

Principais Campos e Parâmetros

CampoDescrição
TributoCódigo que identifica o tributo (Imposto) a ser pesquisado: ICMS, IPI, PIS ou COFINS
Tributação

Código de tributação do imposto

Notas:

Esse código deve estar previamente cadastrado no VDP10061 (Tributação), quando o tributo for ICMS.

O código da tributação é definido pelo Governo.


Quando o tributo for PIS ou Cofins pode-se informar as seguintes opções:

50 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita  Não Tributada no Mercado Interno

52 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita  de Exportação

53 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e  Não-Tributadas no Mercado Interno

54 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

60 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 - Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67 - Crédito Presumido – Outras Operações

70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito (As aquisições de produtos sujeitos a tributação monofásica, destinados a revenda serão ser informados neste CST)

71 - Operação de Aquisição com Isenção

72 - Operação de Aquisição com Suspensão

73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98 - Outras Operações de Entrada (Nestes CST serão informadas as entradas decorrentes de retorno de remessa para industrialização, conserto, demonstração…)

99 - Outras Operações


Quando for IPI pode-se informar as seguintes opções:

00 - Entrada com recuperação de crédito;

01 - Entrada tributada com alíquota zero;

02 - Entrada isenta;

03 - Entrada não-tributada;

04 - Entrada imune;

05 - Entrada com suspensão;

49 - Outras entradas;

Incidência

Indica se ocorrerá incidência na tributação para o tributo(imposto) que está sendo configurado.

N - Não;

S - Sim;

B – Não incide, porém não zera a alíquota;

1 - Incide;

2 - Isento;

3 - Outros;

4 - Não tributado;

5 - Diferida;

6 - Suspensa;

7 - Sem aproveitamento de crédito;

8 - Retém valor incidido.

A - Recolhido anteriormente por ST

D - Destaca

C - Crédito - Antecipação Tributária

E - Especial

I - Isento

O - Outros

T - Com crédito - ST Substituído

Nota:

Os valores aceitos nesse campo variam conforme o tributo(imposto) que está sendo configurado.


IMPORTANTE!

Só será validado Impostos X CST X Incidência, na consistência de nota/frete, se possuir cadastro para o imposto no SUP34213.


05. TABELAS UTILIZADAS

  • SUP_CST_INCIDENCIA