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QUESTÃO :

Qual o critério de recolhimento do ISS retido da Prefeitura Municipal de Joinville, quinzenal ou mensal ?


RESPOSTA :

Esclarecemos que, em regra, o ISS do município de Joinville deverá ser apurado e recolhido conforme relacionamos abaixo :

1º) ISS próprio, resultante da apuração mensal do prestador de serviços
Vencimento : Décimo-quinto (15º) dia do mês subsequente

2º) ISS retido, de serviços com regra de pagamento no local do estabelecimento do prestador, apurado quinzenalmente
Vencimento : último dia útil da quinzena subsequente a da prestação de serviços

3º) ISS retido pela geração mensal da DIR
Vencimento : Décimo-quinto (15º) dia do mês subsequente

Obs.: Caso o dia do vencimento do ISS cair em dia não-util, o pagamento deverá ser antecipado.

Convém explicar que a DIR é uma ferramenta destinada a efetivar a retenção na fonte do ISS nas hipóteses em que não haja a
geração da NF-em.

Devendo ser utilizada quando :

1ª) Serviços prestados em Joinville, por prestadores estabelecidos noutras localidades, cujo imposto deve ser recolhido no
local da execução.

2ª) Serviços prestados por pessoas físicas (profissionais autônomos) não cadastradas junto a Secretaria Municipal da Fazenda.

3ª) Na hipótese do prestador do serviço se recusar a fornecer documento fiscal idôneo (autorizado pela legislação
tributária). Sempre que o prestador de serviço deixar de emitir/gerar um documento fiscal quando da prestação do serviço, o
Tomador (pessoa jurídica) fica obrigado a reter o ISSQN na fonte, mediante o preenchimento regular da DIR.

4ª) DIR X Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em)
Recebida uma NF-em, as empresas não DEVEM EFETUAR A DIR, posto que o sistema irá duplicar os valores na base do tomador,
impondo-lhe o recolhimento a maior que o efetivamente devido.

Tal ação se justifica em razão de que o sistema da NF-em foi concebido para ser integrado. Assim, ao gerar uma NF-em para uma
pessoa física ou jurídica estabelecida em Joinville, o sistema automaticamente registra na base do tomador o documento
gerador, bem como o valor da retenção, dispensando-se deste modo a Declaração de Imposto Retido (DIR).

Na hipótese do Tomador efetuar uma declaração de imposto retido, relativa a NF-em recebida, o mesmo deve cancelar a operação
realizada (clicando em Ferramentas – Meus Relatórios – DIR emitidas), eliminando assim, as duplicidades.

Fontes :

http://www.leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/decreto/2008/1500/15007/decreto-n-15007-2008-regulamenta-a-lei-
complementar-n-286-de-21-de-novembro-de-2008-que-instituiu-a-nota-fiscal-eletronica-de-servicos-municipais-nf-em-e-o-recibo-
provisorio-de-servicos-rps-e-da-outras-providencias.html

http://www.leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/decreto/2014/2299/22992/decreto-n-22992-2014-altera-o-decreto-n-15007-de-
25-de-novembro-de-2008-e-da-outras-providencias.html

https://www.nfem.joinville.sc.gov.br/area_conteudo.aspx?id=9

Chamado associado : TQRHSA
Respondido em : 29/09/2014