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Prezados(as) Clientes,


De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429 e instrução Normativa nº 75 aprovada pela ANVISA, a partir de 09 de outubro de 2022 entra em vigor a nova rotulagem nutricional de alimentos e bebidas industrializados e ultraprocessados.  A medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela, visando mais clareza e legibilidade das informações para auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.


Estamos trabalhando nas adequações tanto em nível de ERP linha Consinco, como ERP Linha RMS e PDV (frente de caixa). As versões/releases que conterão as adequações são:


  • ERP LINHA CONSINCO .................................................: 22.01.027, ou 22.07.005, ou superior (já liberadas)
  • ERP LINHA RMS ...............................................................: 22.01.037, ou 22.07.011, ou superior
  • TOTVS VAREJO SUPERMERCADOS PDV .................: 22.07.004 ou superior


As versões/releases do ERP Linha RMS e do PDV serão liberadas até dia 19/09/2022. Logo, a partir do dia 20/09/2022 vocês podem atualizar esses 2 produtos já contemplando as adequações deste tema, de modo que orientamos que providenciem a atualização até o final deste mês, para que já estejam em conformidade com a nova legislação a partir de 09/10/2022. 


Essas novas regras de rotulagem afetarão principalmente as balanças emissoras de etiqueta, pois nem todos os modelos serão compatíveis para atender a RDC. Seguem modelos afetados:


  • Filizola: os equipamentos dessa marca foram descontinuados do mercado e não serão possíveis se adequarem a nova rotulagem.
  • Toledo: os equipamentos que utilizam a versão do MGV6 ou inferior não se adequarão a nova rotulagem e será necessário a troca do equipamento para modelos compatíveis com MGV7. Para mais informações deste fabricante, acesse o link: Fique Por Dentro da Rotulagem Nutricional dos Alimentos da RDC 429/20 aprovada pela Anvisa.


Para mais detalhes, favor consultar as respectivas documentações dos produtos nos links abaixo:



Também sugerimos ler este artigo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599


Atenciosamente,
TOTVS Varejo Supermercados

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