Questão: | Referente a notificação sobre a mudança da GNRE/RJ, para o portal nacional da GNRE, como deverá ser realizado o procedimento para a correta adequação ? |
Resposta: | Conforme resposta de consulta realizada na Sefaz do Rio de Janeiro, o projeto para migrar a emissão da GNRE a favor do RIO DE JANEIRO (RJ) no Portal GNRE On Line ainda está em desenvolvimento e não está disponível para testes nem emissão. As GNRE emitidas a favor do RJ devem continuar a ser emitidas no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ em http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento ou utilizando o webservice atual da SEFAZ-RJ, que teve sua utilização prorrogada na PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Em breve serão divulgadas as datas de início de emissão da GNRE-RJ no Portal GNRE On Line, que deverão ser emitidas exclusivamente na versão XML 2.00. Atenção - A previsão para início da emissão de GNRE para o RJ através do Portal Nacional será em 31/12/2020.
Art. 1º Dá nova redação ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38, de 15 de maio de 2020: “Art. 1º Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo Único - Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. ” |
Chamado/Ticket: | 9271446, PSCONSEG-659 |
Fonte: | PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. |