Questão: | Benefícios dos funcionários (exemplo: plano de saúde, Vale alimentação, etc), ele continua com os benefícios durante o programa de qualificação profissional? |
Resposta: | A da CLT possibilita o empregador à suspensão de contrato de trabalho de seu empregado por um período de 2 a 5 meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa com duração equivalente ao período da suspensão contratual. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (...)
(...) Também conhecido pelo termo lay off, a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação do empregado precisa estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou a empresa precisa acordar diretamente com o Sindicato por meio de negociação. Contudo, durante o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial, e terá duração não inferior a 1 mês e não superior a 3 meses. LEI Nº14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 (...)
(...) Portanto os trabalhadores têm direito a continuar recebendo os benefícios concedidos pelo empregador, e o respectivo desconto. Se porventura o funcionário não tiver saldo suficiente em folha, vai gerando uma "insuficiência de saldo" com os valores desses descontos. |
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