Questão: | Referente ao arquivo PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Poderiam verificar quanto ao fator de exposição ao risco, com base no Artigo 64 do Decreto nº 3.048/99, temos dúvidas:
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Resposta: | Informamos que de acordo com o art. 266 da Instrução Normativa nº 77/15, as empresas são obrigadas a preencher e entregar o formulário PPP, de forma individualizada, aos trabalhadores que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. Contudo, para o trabalhador fazer jus ao benefício, será necessário comprovar o trabalho permanente com exposição aos agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. |
Chamado/Ticket: | 1387670. |
Fonte: | Instrução Normativa INSS nº 77/15, art. 266 e Anexo XV; RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 64, §1º. |