Questão: | Quando a data de emissão da NF-e , for diferente da data de autorização da SEFAZ, deve considerar a data de autorização da SEFAZ como data de Emissão? |
Resposta: | Com base na Legislação do Espírito Santo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), somente terá validade jurídica após o retorno de autorização de uso enviado pela SEFAZ, dessa forma a data de emissão da NF-e, deverá ser considerada a mesma data de autorização de uso enviada pela SEFAZ. Desta forma a escrituração do documento fiscal deve refletir a data da ocorrência do fato gerador (autorização/saída da mercadoria do estabelecimento). Salientamos que sem à autorização de uso, não poderá haver trânsito de mercadorias bem como a prestação de serviço de transporte. |
Chamado/Ticket: | 6998700 |
Fonte: | RICMS ES |