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EMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

Questão:

Quando a data de emissão da NF-e , for diferente da data de autorização da SEFAZ, deve considerar a data de autorização da SEFAZ como data de Emissão?



Resposta:

Com base na Legislação do Espírito Santo,  a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), somente terá validade jurídica após o retorno de autorização de uso enviado pela SEFAZ, dessa forma a data de emissão da NF-e, deverá ser considerada a mesma data de autorização de uso enviada pela SEFAZ. 

Desta forma a escrituração do documento fiscal deve refletir a data da ocorrência do fato gerador (autorização/saída da mercadoria do estabelecimento).

Salientamos que sem à autorização de uso, não poderá haver trânsito de mercadorias bem como a prestação de serviço de transporte. 



Chamado/Ticket:

6998700



Fonte:RICMS ES