Assunto
Passo a passo: | 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Contrib. Patronal (GPEA650). 2. Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical. Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. As informações mensais necessárias são:
1 - Contribuição Associativa 2 - Contribuição Sindical. 3 - Contribuição Assistencial. 4 - Contribuição Confederativa.
Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada. O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal. Em atualizações > cadastros > contribuição patronal > informar o sindicato e o tipo de contribuição e o valor recolhido. A contribuição sindical patronal é devida por toda pessoa jurídica e equiparados que integrarem determinada categoria econômica, nos termos dos artigos 511, 578, 579 e 580, III e § 3º, da CLT, admitindo trabalhadores como empregados. |
Observações: |