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Cálculo Complementar de Rescisão - FR5160

Visão Geral do Programa

A complementação do cálculo de rescisões é necessária quando, depois de efetuado o processo de cálculo normal de rescisões, aconteçam alterações salariais na folha do funcionário, e por algum motivo, não foram calculados os valores a serem pagos (comissão, por exemplo).

Nesse caso, além do cálculo normal da rescisão, o usuário deve efetuar todo o processo que envolve o cálculo complementar de rescisões, realizando o cálculo destas com base na diferença gerada entre o cálculo anterior e os valores atuais. Se o aumento do salário for dentro do período de aviso prévio, o sistema calcula automaticamente. Caso o aumento for depois do aviso, os movimentos tem que ser realizados manualmente.

Importante:

  • Não são recalculados os eventos de pensão alimentícia no cálculo complementar de rescisão. Os valores do complemento devem ser informados por meio do movimento complementar de rescisão. (Ver detalhes Processo Movimentação de Rescisões - programa Movimento Complementar de Rescisão (FR5140));

  • São permitidos até noventa e nove complementos de rescisões contratuais por funcionários;

  • O complemento é pago ao funcionário, por intermédio do recibo complementar. Os eventos só passam pela folha demonstrando o líquido igual a zero somente para serem contabilizados.


O programa gera, para cada funcionário demitido (e com complemento a ser pago), um evento com o resultado da multiplicação da Base de Cálculo x Percentual PIS.


No caso de funcionários com categoria salarial de "Diarista", deverão ter os eventos associados aos índices 154 e 155 lançados para que o cálculo possa valorizá-los, de acordo com o valor/dia do funcionário. O valor do 13º Salário e Férias devidos serão pagos conforme média de dias pagos ao funcionário.


O cálculo das diferenças, correspondentes à rescisão do funcionário, deve apresentar o evento correspondente às férias indenizadas, assim como, caso exista, o evento correspondente às férias pagas em dobro, as quais devem ser abonadas caso estas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

Quando do cálculo, o evento de férias normais e o evento de férias a serem pagas em dobro serão apresentados por separado, discriminando os pagamentos correspondentes. É importante destacar que os valores referentes ao pagamento de férias em dobro serão apresentados por intermédio do evento relacionado ao índice 548.


Observação: não poderá existir nenhuma outra dedução para o cálculo do imposto de renda sobre PLR, apenas pensão de PLR.

Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos que a utilizavam.


Lei do Estágio:

Para os estagiários, (tipo funcionário igual a 2 e recebe férias igual a sim, ou tipo funcionário igual a 14 e calcula provisão férias/13º igual a sim) esta funcionalidade gera o complemento referente ao evento de recesso estágio, quando ocorrer alteração de salário para o estagiário já desligado.

Teto INSS em Rescisão Complementar:

No cálculo de rescisão complementar, considerar o valor de INSS (Normal e 13) da original, verificando se atingiu o teto, mesmo se o cálculo destas (Original e Complementar) foram em meses distintos.

INSS no Aviso Prévio Indenizado:
Os eventos referentes às férias do aviso prévio indenizado são calculados na rescisão complementar, seguindo a mesma regra do cálculo de rescisão.

Cálculo Complementar de Rescisões – Pasta Seleção

Objetivo da tela:

Permitir o pagamento das diferenças complementares, correspondentes aos funcionários com direito sobre os valores recebidos.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Executar

Quando acionado, são efetuadas as gerações dos Movimentos Complementares de Rescisão para os funcionários. Este botão gera as informações, tendo como base as parametrizações efetuadas nas Pastas deste programa. 

Cancelar

Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas deste programa e do cálculo, retornando para o menu principal. 

Funcionários/

Terceiros

Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do botão direito do mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja tela Configuração Botão Funcionários/Terceiros.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Inserir a faixa de códigos do estabelecimento (inicial e final) para que sejam consideradas na geração dos cálculos de rescisão dos funcionários. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações.

Matrícula

Inserir a faixa de códigos da matrícula dos funcionários (inicial e final) para que sejam consideradas na geração dos cálculos de rescisão dos funcionários. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações.

Data Pagamento

Inserir a faixa de datas de pagamento dos funcionários (inicial e final) para que sejam consideradas na geração dos cálculos de rescisão dos funcionários.

Configuração Botão Funcionários/Terceiros

Objetivo da tela:

Permitir configurar o programa que está sendo utilizado, para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão direito do mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações.

Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos, de acordo com as suas características de tratamento, perante a Origem de Contratação de mão de obra (Funcionários ou Terceiros). Cada programa que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar o programa, de acordo com a necessidade de utilização no sistema.

Nota:

De acordo com o programa que está sendo executado, alguns campos não vem habilitados para a parametrização. Isto quer dizer que o programa que está sendo executado não considera os campos que estão desabilitados nesta tela.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Origem Contratação

Apresenta as origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pelo programa que está sendo executado. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas no programa que está sendo executado pelo usuário. Opções deste campo:

  • Empresa;

  • Cooperado;

  • Sócio;

  • Temporário;

  • Contratado;

  • Estagiário;

  • Terceiro Ponto.

Prestador Serviço

Inserir as faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados neste programa, os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida.

Razão Social Cabeçalho

Assinalar qual será a razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório, que será emitido pelo programa. As opções para este campo são:

  • Empresa: quando assinalado, no relatório a ser apresentado por este programa, será impresso no cabeçalho a Razão Social da Empresa.

  • Prestador Serviço: quando assinalado, no relatório a ser apresentado por este programa, será impresso no cabeçalho a Razão Social do Prestador de Serviço que está sendo impresso.

Classificação

Assinalar qual a opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações, no relatório que será impresso neste programa. Opções disponíveis:

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Matrícula;

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Nome.

Cálculo Complementar de Rescisões – Pasta Impressão

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao selecionar o programa Cálculo Complementar de Rescisões, pasta Impressão.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Destino

Assinalar qual será o destino das informações do relatório. Este campo possui as seguintes opções:

  • Terminal: quando o relatório é apresentado no vídeo, por meio de um editor de texto;

  • Arquivo: quando o relatório é gerado em arquivo, para impressão posterior;

  • Impressora: quando o relatório é gerado direto para a impressora selecionada.

Execução

Assinalar qual será a forma de execução do relatório. Este campo possui as seguintes opções:

  • On-line: quando for necessária a impressão imediata;

  • Batch: utiliza-se quando se tratar da impressão de um arquivo com um grande volume de informações. O objetivo é liberar o equipamento para outro processamento. É criado um pedido de execução para um servidor de execução, remoto ou não. Este pedido será colocado em uma fila e aguardará a sua vez de ser executado.

Imprimir Página de Parâmetros

Quando assinalado, os parâmetros utilizados nesta execução são apresentados na última página da listagem ou relatório gerado.