Passo a passo: | Após efetuar o cálculo do dissídio retroativo e possuir os valores de diferenças apurados, para que tais valores entrem na folha de pagamento e seja efetivado ao funcionário é necessário efetuar a rotina de Geração dos lançamentos. No caso pontual para o pagamento dos funcionários transferidos foi adotado a seguinte regra: - Na pergunta Situações quando selecionado a opção Demitido, serão enviados os lançamentos de todos os funcionários com situação D - Demitido no cadastro do funcionário, SRA, com exceção dos que possuírem o tipo de demissão igual a 30 ou 31 (transferência).
- Na pergunta Situações quando selecionado a opção Normal, serão enviados os lançamentos de todos os funcionários Ativos, inclusive os transferidos. Serão considerados os lançamentos dos funcionários com situação D - Demitido no cadastro do funcionário, SRA, mais somente se tais demitidos possuírem o tipo de demissão igual a 30 ou 31,caracterizando um registro de transferência.
1) Funcionários demitidos só poderão ter seus lançamentos gerados para os Lançamentos Futuros. Exceção para os lançamentos dos funcionários demitidos por motivo de transferência, e quando a pergunta Grava Transf. na Filial Atual for informada com Sim. 2) Funcionários Transferidos poderão ter seus lançamentos gerados para os Lançamentos Futuros ou para os Lançamentos Mensais. - Quando na pergunta Grava Transf. na Filial Atual for informada como Sim, na Filial / Matricula atual serão gerados os lançamentos, para os Lançamentos Mensais ou Futuros, do cálculo executado tanto na Filial / Matricula antiga como na Filial / Matricula Atual.
- Quando na pergunta Grava Transf. na Filial Atual for informada como Não, nos lançamentos mensais ou futuros, na Filial /Matricula antiga serão gravados os lançamentos do cálculo executado na Filial / Matricula antiga, e na Filial / Matricula Atual, os lançamentos do cálculo executado na Filial/Matricula Atual.
No cadastro dos funcionários (SRA) não é utilizado a situação de Transferido, no registro de origem do funcionário, quando ocorre uma transferência entre Centro de Custo / Filial / Empresa, gravamos no registro antigo a situação como demitido. Tal procedimento é padrão do sistema e utilizado em diversas rotinas. Para que exista uma padronização quanto a geração de dados da rotina do Dissídio Retroativo para a folha de pagamento fixamos que: A situação Normal engloba inclusive os funcionários transferidos, pois os mesmos encontram-se ativos na Empresa embora possuam atualmente outra lotação quanto ao Centro de Custo, Filial, ou Empresa. A situação Demitido refere-se a todo funcionário que não tenha mais vínculo contratual com a Empresa, ou seja, de fato estejam desligados e o tipo de demissão seja diferente de transferência.
Procedimentos para utilização 1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / Reajuste / Dissídio Retroativo (GPEM690). 2. Calcule o dissídio de funcionários transferidos. 3. Na geração do cálculo para folha de pagamento, selecione Situação Normal. |