Quantidade diária de horas diurnas e noturnas trabalhadas.
Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário.
Será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 925 (horas diurnas). E através do evento 926 (horas noturnas).
Caso este horário corresponda a um dia sem expediente, que deva ser pago como Descanso Semanal Remunerado (DSR), este campo deverá ser deixado em branco.
Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento.
Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas nestes campos.
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